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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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André Valejo

André Valejo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 11:41

Bom dia caros amigos, não sei se vocês estão com o mesmo "problema" que eu, mas, fiz o processo de baixa de 3 MEIs, só que até agora não consigo fazer a Declaração de Baixa no site da Receita Federal, acesso a declaração e aparece só até ano calendário 2013, alguém sabe se tem que esperar mesmo para aparecer 2014? ou se teria que fazer algo lá no Portal do Empreendedor?
Pois na própria orientação que tem no Portal diz assim: "Observação: É importante ressaltar que, após a Baixa da Inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da DASN-Simei de extinção (será aberta uma nova janela) relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo."
Será que a Receita federal ainda vai liberar a DASN de baixa do MEI? porque enquanto isso os Empreendedores ficam cobrando de nos a documentação de baixa!

Obrigado

Valejo Assessoria Contábil
Quatá/SP
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 18:15

André Valejo
Boa tarde

Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
André Valejo

André Valejo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 15:26

Ok Danielle, pode deixar, estou verificando diariamente no site da Receita Federal se já foi liberada a opção da DASN-SIMEI para o ano de 2014, qualquer noticia irei postar aqui! Obrigado

Valejo Assessoria Contábil
Quatá/SP
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 14:22

Olá, boa tarde!

Gente, também estou com uma duvída com relação a baixa de um MEI. .. Gostaria de saber se realmente, só consigo fazer a baixa de um MEI se todos as guia DAS tiverem pagas ou se consigo pagar isso futuramente?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 14:27

Boa tarde Patrícia.
Até pelo que sei a baixa só é aceita com a empresa sem pendências.
Nunca tentei baixar alguma que estivesse com falta de pagamentos.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 14:46

Patrícia Egêa e Luciana Dias Barros
Boa tarde

Veja orientação contida na página "Portal do Empreendedor" sobre a Baixa do MEI:

É importante ressaltar que, após a Baixa da Inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da DASN-Simei de extinção (será aberta uma nova janela) relativa ao período do ano em que o MEI esteve ativo. Também é obrigatório efetuar o pagamento dos valores fixos de todos os meses entre a abertura e a baixa do MEI. As guias (DAS) que são utilizadas para o pagamento dos valores fixos mensais devem ser geradas no PGMEI.


Link - Roteiro Baixa MEI

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 16:23

Luciana e Paulo, muito obrigada! A ajuda de vocês foi de grande valia!

É a primeira vez que uso o forum para tirar duvídas, e com certeza será a primeira de muitas. O forum esta de parabéns!!!


Atenciosamente.

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