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Sociedade entre Marido e Mulher - Divorcio

Raynner Christhyan Chaim

Raynner Christhyan Chaim

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 11:58

Amigo, estou com um problema e gostaria que vocês me ajudassem, Tenho um cliente que é sócio com sua esposa, mas eles se divorciaram e o advogado vai pedir que ela saída da firma (no divorcio), o meu cliente não tem ninguém para colocar no lugar dela, tem como mudar a firma de ltda para individual? ou qual seria o melhor caminho?

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Raynner Christhyan Chaim
Contador
[email protected]
Fernando Viana dos Santos

Fernando Viana dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 12:23

Alguém sabe me dizer se no Requerimento de Empresario na Assinatura da Firma pelo Empresario pode o Contador assinar por ele,
pois protocolei um processo mais ficou com uma exigência, que a assinatura da Firma pelo Empresario estava ilegível, pois a letra é muito feia, kkk.

No código Civil art. 976, paragrafo único fala assim:

Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 12:39

Olá, Raynner Christhyan Chaim,


É possível transformar a sociedade em individual ou eireli.


Primeiramente é necessário fazer o registro de unipessoalidade, ou seja, a sociedade fica com 1 sócio no prazo de 180 dias.

Após o registro é possível fazer a transformação, não sendo necessário aguardar 180 dias.


Fernando Viana dos Santos ,

A assinatura pela firma cabe apenas ao empresário, se for procurador é necessário deixar em branco.

Fernando Viana dos Santos

Fernando Viana dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 13:05

Bruno Kenji Satake

Mais lá no Código Civil fala que o uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.

DANIELA BARRETTO

Daniela Barretto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 14:32

Olá Boa TArde a todos.
Boa Tarde Raynner e Bruno.
Sou de Brasília/DF..estou fora do mercado há 4 anos e vi que muita coisa mudou!
Voltando agora, lendo o site da Junta Comercial do DF..etc etc.. tentando me atualizar aos poucos, conto com ajuda de vocês tb.

Estou com uma situação dessas, mas não de divórcio. O casal tem uma sociedade, mas a esposa não quer mais fazer parte. Tem outros planos.
O Marido quer exclui-la então.. e posteriormente, fazer uma firma individual
Por acaso, podem me passar um modelo de alteração contratual com essas clausulas?:

Eu to montando assim :
....

Cláusula Terceira
Fica excluída da sociedade a sócia fulana de tal , por motivo de livre espontânea vontade, deixando suas quotas para o atual sócio BELTRANO de tal .
Cláusula Quarta
O capital social é de R$ 10.000,00(Dez mil reais) divididos em 10.000(dez mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00( um real) cada, integralizadas, neste ato em moeda corrente do país, assim subscritas:
BELTRANO: 10.000(dez mil) quotas, 100% (cem por cento), totalizando R$ 10.000,00(Dez mil) reais. Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de duas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

É MAIS OU MENOS ISSO?!
sE TIVEREM UM MODELO MELHOR.. E PUDER ME PASSAR, AGRADEÇO. OBRIGADA

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