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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Álvaro da Silva Borges

Álvaro da Silva Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 23:33

Boa Noite Caros Colegas,

Sei que não e possível vender um MEI, por ser uma empresa individual>
Mais gostaria de saber se eu realizasse a seguinte manobra teria alguém entrave.

Troca o regime de Tributação de MEI para Simples Nacional e após fazer uma alteração de Empresario Individual para EIRELI?

Grato

Álvaro Borges
"Falar ou escrever complicado é próprio de quem pensa confusamente, deseja ocultar algo, inclusive ignorância, incapacidade ou má intenção."
Antônio Lopes Sá
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 08:07

Álvaro da Silva Borges, Bom dia.

Sim, não vejo problema algum em realizar alteração de regime tributário e posterior transformação para EIRELI.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 11:30

Lembrando que mudanças de regime tributário no caso de MEI para Simples Nacional e depois para MEI acontecem apenas em janeiro de cada ano.

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Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Domingo | 23 fevereiro 2014 | 11:16

Phillipe Gambôa, Bom dia.

Existem desenquadramentos compulsórios (ex. quando se exerce atividade impeditiva), o efeito valerá para o mês subsequente ao do ato, ou seja, não é somente em janeiro.

Uma vez desenquadrada, não há impedimento para transformação em EIRELI.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Domingo | 23 fevereiro 2014 | 19:17

Ronaldo S. Lopes

Claro, somente para eventos especiais também a contratação de dois ou mais funcionários e atividade impeditiva que se encaixam.

Fora isto somente em 2015.

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Álvaro da Silva Borges

Álvaro da Silva Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 09:38

Bom dia Colegas

Obrigado pelas orientações.

Álvaro Borges
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Antônio Lopes Sá

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