x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 922

Leonardo Coutinho

Leonardo Coutinho

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 08:20

Não se troca o CNPJ por este motivo, nem por outro. Uma vez que você tem um CNPJ, o número dele continua o mesmo. Apenas se alteram os dados cadastrais ou encerra o número (baixa).

Quando falece um sócio, deve-se analisar o contrato da sociedade, especificamente na cláusula que trata de cessão/transferência de cotas/falecimento de sócio. É possível levantar um balanço especial para apurar e pagar a parte do sócio falecido, ou, aceitar o ingresso do herdeiro na sociedade.

++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
Leonardo Monteiro Coutinho
https://www.jedson.com.br
Formuário de Contato
http://www.jedson.com.br/site/contato.html?view=form

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.