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Empresa inativa na Junta Comercial 

LEVI NUNES

Levi Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 23:11

Prezados, bom dia!

Estou para ser convocado para assumir um cargo público, mas MUITO PREOCUPADO. Há poucos dias um amigo meu me disse que se eu fosse sócio-gerente de alguma organização poderia ter algum óbice, se fosse apenas cotista não teria problema. Verifiquei no contrato social que a empresa que eu tinha há mais de dez anos tem a mim como sócio-gerente. O fato é que na Junta comercial a empresa ME está como cancelada (não há movimento há mais de 10 anos). Porém, na receita o status é de "ativa", com "data da situação cadastral" de 03/11/2005.
Ora, não é fato que se não houver movimentação financeira durante 3 anos, a empresa é encerrada/baixada/cancelada junto à Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Prefeitura e nos demais órgãos em que existir o seu registro? Por que continua na Receita Federal?

Outra pergunta, tenho duas opções, a 1ª é pedir a baixa definitiva na JUNTA e na Receita. E a 2ª é pedir alteração de gerência para minha sócia (ela se prontificou a isso).
Se eu fizer essa alteração já resolveria meu problema, pois ela ficaria como sócia-gerente, mas quero logo dar baixa e pagar o que tiver que pagar. A pergunta é a seguinte: E se eu der baixa na JUCES e for à Receita (marcada para o dia 05/03) e lá não puder dar baixa, poderia voltar na Junta e solicitar a alteração, ao invés de baixa (solicitada inicialmente)?

Outra coisa: Na Receita eu posso dar baixa a qualquer momento? Pelo menos o processo se inicia ali mesmo?

E por último, Se eu só alterar o contrato social na JUCES, a receita ficará sabendo da alteração automaticamente ou teria que ir lá?

Agradeço a atenção!!!!!!!!!!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 07:39

Ora, não é fato que se não houver movimentação financeira durante 3 anos, a empresa é encerrada/baixada/cancelada junto à Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Prefeitura e nos demais órgãos em que existir o seu registro? Por que continua na Receita Federal?

R - Não, são 10 anos para Junta Comercial e demais órgãos deverá dar entrada no DBE de baixa e caso tenha alguma pendência, regularizar.

Outra pergunta, tenho duas opções, a 1ª é pedir a baixa definitiva na JUNTA e na Receita. E a 2ª é pedir alteração de gerência para minha sócia (ela se prontificou a isso).

R - Como ela está cancelada na Junta, precisa apenas pedir uma certidão de inteiro teor e elaborar o DBE de baixa para a RFB, não precisando elaborar o distrato social. Se for alterar a empresa vai ter que fazer um contrato social de "reativação, alteração e consolidação".

Se eu fizer essa alteração já resolveria meu problema, pois ela ficaria como sócia-gerente, mas quero logo dar baixa e pagar o que tiver que pagar. A pergunta é a seguinte: E se eu der baixa na JUCES e for à Receita (marcada para o dia 05/03) e lá não puder dar baixa, poderia voltar na Junta e solicitar a alteração, ao invés de baixa (solicitada inicialmente)?

R - Uma vez dado baixa é irreversível a situação não podendo mudar de ideia.

Outra coisa: Na Receita eu posso dar baixa a qualquer momento? Pelo menos o processo se inicia ali mesmo?

R - Não,o processo se inicia na Junta, se a empresa estiver cancelada na Junta precisará da certidão simplificada para comprovar que é emitida na agência da Junta, com ela elaborar o DBE (documento básico de entrada) para encerrar na Receita Federal, é necessário ter 100% de regularidade.

E por último, Se eu só alterar o contrato social na JUCES, a receita ficará sabendo da alteração automaticamente ou teria que ir lá?

R - É necessário ir até uma agência, munido da certidão simplificada ou distrato social e o DBE.

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LEVI NUNES

Levi Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 12:31

Phillipe, agradeço sua resposta elucidadora.
Por último, o senhor disse que para encerrar na Receita é necessário 100% de regularidade, mas essa regularidade se deve apenas à Receita, certo? Verifiquei que a empresa está em dívida ativa com um valor de R$ 2000,00, ou seja, liquidando esse valor já posso solicitar a baixa na Receita? Como ela já está cancelada na Junta eu tenho que levar essa certidão e esse DBE para a Receita?
Preciso de um contador para elaborar esse DBE?

Agradeço a atenção e desculpe pela desconhecimento total da área.

Lucas Camargo Freitas

Lucas Camargo Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 14:12

Levi,

Esse valor de 2.000,00 não esta em parcelamento? pois você vai precisar das certidões das repartições. Se estiver em parcelamento você pode conseguir uma certidão positiva com efeito de negativa. O processo tanto para encerramento quanto para tirar seu nome da empresa é 1 pouco demorado e 1 pouco complicado para quem não trabalha na área, você não precisa de 1 contador para elaborar o DBE mas ele só serve para encerrar ou alterar a empresa na Receita Federal, ou seja ainda vai estar aberta nos outros orgãos. Acho que vai ser necessário você contratar um contador.

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