Levi Nunes
Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a) Prezados, bom dia!
Estou para ser convocado para assumir um cargo público, mas MUITO PREOCUPADO. Há poucos dias um amigo meu me disse que se eu fosse sócio-gerente de alguma organização poderia ter algum óbice, se fosse apenas cotista não teria problema. Verifiquei no contrato social que a empresa que eu tinha há mais de dez anos tem a mim como sócio-gerente. O fato é que na Junta comercial a empresa ME está como cancelada (não há movimento há mais de 10 anos). Porém, na receita o status é de "ativa", com "data da situação cadastral" de 03/11/2005.
Ora, não é fato que se não houver movimentação financeira durante 3 anos, a empresa é encerrada/baixada/cancelada junto à Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Prefeitura e nos demais órgãos em que existir o seu registro? Por que continua na Receita Federal?
Outra pergunta, tenho duas opções, a 1ª é pedir a baixa definitiva na JUNTA e na Receita. E a 2ª é pedir alteração de gerência para minha sócia (ela se prontificou a isso).
Se eu fizer essa alteração já resolveria meu problema, pois ela ficaria como sócia-gerente, mas quero logo dar baixa e pagar o que tiver que pagar. A pergunta é a seguinte: E se eu der baixa na JUCES e for à Receita (marcada para o dia 05/03) e lá não puder dar baixa, poderia voltar na Junta e solicitar a alteração, ao invés de baixa (solicitada inicialmente)?
Outra coisa: Na Receita eu posso dar baixa a qualquer momento? Pelo menos o processo se inicia ali mesmo?
E por último, Se eu só alterar o contrato social na JUCES, a receita ficará sabendo da alteração automaticamente ou teria que ir lá?
Agradeço a atenção!!!!!!!!!!