Prezada Thata, boa tarde.
O fato de o seu plano de negócios envolver um contrato de franquia é apenas uma questão negocial.
Este CNAE sugerido deve ser utilizado pelo Franqueador, que cede a marca, know how etc, mas não para você, como Franqueada.
Portanto, seu CNAE será o da sua atividade, apresentada em seu objeto social (no contrato social) , no seu caso, relativo a comércio de alimentos.
Aliás, ressalte-se que o fato de ser franqueada não tem a ver com seu objeto social, e também não deve constar em seu contrato social. Trata-se, ressalto, apenas de uma estrutura contratual, negocial, que não interfere na caracterização de sua atividade.
Fique à vontade, caso necessite de esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Luiz Mansur
Advogado
Especialista em Gestão Tributária pela FIPECAFI/USP
Mello, Rached, Teixeira, Botelho e Romani Advogados - MELCHEDS