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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração contratual

wauber roberto

Wauber Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 10:55

Bom dia Colegas!

Estou fazendo a contabilidade de uma empresa onde os sócios estão em atrito, eles pedem uma alteração contratual, onde nenhum dos sócios poderá colocar parentes para trabalhar na empresa e nem em seu lugar na sociedade, logo, na falta de um a empresa ficaria exclusivamente para o outro.

Bom, Os sócios eram casados e estão se separando, não tem filhos nem dependentes, seria possível fazer esta alteração contratual? o código civil permitiria esta situação? E qual a ideia de vocês para a clausula no contrato social?

Desde já agradeço a atenção!

Luan Carlos Haendchen

Luan Carlos Haendchen

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 17:21

Boa tarde Wauber,

Eu adoto clausula especifica para dissolução conjugal e restrição de entrada de herdeiro na sociedade. O código até onde sei não comenta nada a respeito desta prática, mas independentemente de qualquer coisa a participação na sociedade do sócio excluído, morto, etc é direito do herdeiro, segue modelo que uso:

No caso de falecimento de um dos sócios, o sócio remanescente indenizara aos herdeiros do falecido, na participação que lhes cabe por direito, sendo que os herdeiros não farão parte na sociedade.


Na hipótese de dissolução de sociedade conjugal, independente de sua forma, as quotas do Capital Social a que fizer jus o cônjuge não sócio, ser-lhe-ão pagas integralmente, não sendo admitido o ingresso na sociedade, salvo na hipótese de consenso unânime entre os sócios-quotistas

Luan Carlos Haendchen
Analista Societário
Bacharel em Ciências Contábeis

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