Wadyson Taffarel Silva Lima
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa Tarde.
Vejamos a seguinte situação.
Tinhamos uma empresa do MEI que se desenquadrou e migrou para a sistemática comum do simples nacional, agora podendo ser considerada como Empresário Individual, correto?
Posso fazer a seguinte alteração:
Empresário Individual > Transforma-se em Sociedade > Sócia 1 (a antiga empresária individual) + sócia 2 (nova sócia ingressante) >
Retirada de sócia 1 da sociedade > Sociedade Unipessoal até 180 dias > Transformar novamente em Empresário individual (agora sendo a sócia 2 a empresária).
É possível ??
Todo esse procedimento é para não perdemos o CNPJ com essa transição de donos da empresa ...
Aguardo comentários.