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Alvará de Funcionamento para escritório contábil

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 14:09

Linda Rosa

Em ambos casos é necessário o alvará de funcionamento municipal bem como o registro no Conselho de contabilidade para recolhimento da anuidade (pessoa juridica).

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Linda Rosa

Linda Rosa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 14:45

Phillipe, obrigada pela resposta.


Fiquei com essa dúvida, devido ao texto que se encontra no site da prefeitura referente aos alvarás (texto abaixo):

Quem está dispensado

São dispensados da licença de funcionamento:
•O exercício de atividades profissionais, com no máximo um funcionário ou auxiliar, em unidades habitacionais em qualquer zona de uso, exceto ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via;

•O exercício de atividades intelectuais, sem recebimento de clientes e sem auxiliares e funcionários em unidades habitacionais situadas em ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona.

•O exercício das atividades não residenciais desempenhadas por Microempreendedor Individual - MEI devidamente registrado nas hipóteses previstas na legislação pertinente e definidas por ato do Executivo, atendidos os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade



Se eu abrir um escritório na minha própria casa, para atender um ou dois clientes e não ter nenhum funcionário, eu também terei que tirar o alvará?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 16:31

Não poderá "receber" clientes no local. Teria que ir visita-los.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 16:31

Não poderá "receber" clientes no local. Teria que ir visita-los.

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