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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Apresentar CNDs para alteração

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 16:34

Boa tarde, pessoal

Alguem sabe me dizer se tem a obrigatoriedade a apresentação de CNDs quando fazemos alterações quadro societario, endereço e atividade para empresa que são optante do simples nacional

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 16:56

Boa tarde Thiago

Quando houver redução de capital ou transferência do controle de quotas e nos casos de fusão, transformação, incorporação e cisão total ou parcial (se não for microempresa ou empresa de pequeno porte)

- Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Negativa de Débito junto ao INSS emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
- Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições para com a Fazenda Nacional emitida pela Receita Federal;
- Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: DNRC

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 13:06

Meu Caro Flávio de Lima Coelho,

Você sabe me dizer qual é embasamento legal desta informação, porque estou pesquisando e não estou achando.

abraço

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 13:52

Boa tarde Thiago

Lei Complementar 123/2006 - Art. 9º

O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

§ 1º O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências:
I - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal;
II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.
...

(grifos meus)

Fonte: LC 123/2006 - RFB

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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