Fernanda Santana
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite!
Estou com a seguinte situação:
Um microempreendedor vendeu no cartao de credito no ano 2013 72.000,00, logo saiu da condição de MEI, correto?
Porém, o contador anterior nao fez o pedido do desenquadramento de MEI e está alegando que a empresa agora é ME retroativo a Janeiro/2013 e que tem que pagar os encargos e honorarios retroativos do ano todo de 2013 pq o desenquadramento da empresa é desde 2013. Existe isso?
EU consultei o CNPJ no portal do Simples e consta como optante pelo SIMEI desde a data da abertura da empresa. Então, o contador não fez o desenquadramento, tampouco o DASN SIMEI agora em Janeiro informando que a receita bruta anual ultrapassou o limite.
Eu entendo que este contador está querendo se aproveitar da ignorancia e falta de conhecimento deste MEI.
Então, a empresa me fez o seguinte questionamento:
Como ele ainda é MEI, tem o beneficio de baixar o CNPJ sem custo algum e com praticidade. Ele quer dar baixa neste MEI para nao ter futuros problemas. Pode a empresa simplesmente baixar? Ou tenho que fazer a DASN primeiro? Se eu fizer a DASN informando que ultrapassou o limite anual, automaticamente desenquadra do MEI e paga aquela diferença do imposto? Ou não tem nada a ver?
Se a empresa ficar ativa, e se desenquadrar do MEI agora ela terá que ser Lucro Presumido, correto? Qual o risco que a empresa corre de ficar este ano de 2014 ainda na condição de Mei?
Sei que foram muitos questionamentos, mas eu nunca me deparei com uma situação assim e não sei o que fazer.
Agradeço muito pela ajuda!!