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Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 16:09

Bom tarde!
Pessoal, existe CEP RURAL?
Estou tentando abrir uma filial no interior de SP mas como a localidade é rural e o programa da Receita Federal não permite incluir de forma manual o endereço que consta na ata, que não possui CEP.
Alguém já passou por situação semelhante?
Obrigado

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 19:02

Ricardo Pimentel

Verifique na prefeitura da cidade, o local tem de ter um registro oficial em algum cartório ou na própria prefeitura. Caso não possua leve os documentos do terreno que possua e peça para a prefeitura elaborar uma certidão que comprove o endereço, bem como o CEP.

Você tentou fazer pelo coletaweb e o CNPJ 3.8 ? ambos deram problema ?

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Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 17:16

Olá
Phillipe.
O local possui escritura, no cartório de imoveis da cidade, na prefeitura não possui cadastro por se encontrar na zona rural.
Ainda não fiz o registro no cartorio de PJ devido a essa ausência de CEP para eu colocar na ATA.
Havia verificado na Receita Federal o cadastro mas o mesmo esta errado, colocaram um CEP qualquer que nem identifica o local onde encontra-se o sitio.
Ocorreram mudanças no CEP geral da cidade e na consulta ao site dos correios o CEP que era de município deixou de existir, por desmembramento.
Fomos a prefeitura para averiguar uma forma de obter algum endereço próximo, mas não souberam informar.
Os programas da Receita Federal sofreram alterações a partir da versão 3.8, no caso de SP não é possível criar filiais com o cadastro off line, somente no cadastro online que é o coleta web. Desta forma sem o CEP não é possível sequer gerar o DBE, e como é de praxe de orgão publico a resposta deles a esta questão é " não sei".
Bem essa é a situação.
Quanto a certidão que você menciona é aquela que você abre um processo e técnicos da prefeitura vão ao local para fazer a topografia ?
Obrigado.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 21:42

Ricardo Pimentel

Há um certidão que a prefeitura emite após mandar um técnico vistoriar o "endereço", ele comprova o imóvel ou terreno e com ela em mãos se não conseguir encontrar no sistema da RFB terá de fazer um pedido por oficio numa agência próxima a você para que eles atualizem o sistema (coletaweb) com ele.

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Ricardo Pimentel

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Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 15:01

Olá Phillipe!
Neste caso a certidão que a prefeitura emite somente é possível quando o imóvel encontra-se no meio urbano.
No caso a propriedade esta no meio rural.
Acredito que será necessário fazer a transferência de localização de rural para o o urbano.
Na questão da Receita Federal, eles nem sabem como fazer essa inclusão e olha que já passei por duas agência da Receita Federal.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 15:32

Ricardo Pimentel,
Apesar da empresa estar no meio rural, o CEP é correspondente ao municipio a qual pertence o meio rural.
Se você vai abrir uma empresa no meio rural, é só procurar a prefeitura p/requerer o alvará de licença, dizendo qual a fazenda, corrego e etc.(de acordo com o endereço da empresa), a mesma vai mandar um funcionário no local, fazer a medição para calcular a taxa de licença a pagar e liberar o alvará de funcionamento; tenho vários casos deste aqui em MG. e não vejo problemas.

abraços...

Rogerio de Souza Santos

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