Bom dia Audomiram!
Segue abaixo a relação dos CNAES que são impedidos de aderir ao simples nacional e mais em baixo as atividades que foram permitidas através da nova Lei que enquadrou diversas atividades antes impedidas, mas nota-se pelo menos por enquanto, que o CNAE que vc pretende aderir não pode estar no Simples.
Tenho um pensamento de que o Simples Nacional foi bom apenas para nós contadores, pois o sistema simplificado de apuração e escrituração nos ajudava em muito, mas agora com as novas exigencies do Fisco, nao vejo com bons olhos a adesão à esse Regime Tributário.
Na minha opinião, você deverá ver os prós e contras principalmente na parte do ICMS e na parte financeira de suas compras, para que vc consiga aumentar seu lucro.
Quanto ao Regime Tributário que mais se adequa à você, faça um estudo com seu contador, pois às vezes o Regime de Lucro Real ou Lucro Presumido pode ser muito bom para seu negócio.
Veja esse Link: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao94-anexo6.htm
CÓDIGOS PREVISTOS NA CNAE IMPEDITIVOS AO SIMPLES NACIONAL
ANEXO VI da Resolução CGSN 94/2011
Subclasse CNAE 2.0
E essa Nova Lei do Simples:
1) Simples Nacional 2015 – Novas categorias poderão aderir ao regime tributário do Simples Nacional a partir de Janeiro de 2.015.
Em 07 de Agosto de 2.014 a Lei Complementar nº 147 alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.
2) Quais são as novas atividades que poderão aderir ao regime do Simples Nacional a partir de 2.015?
* Medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
* Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
* Advocacia (somente Sociedade de Advogados);
* Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
* Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros inclusive corretagem de imóveis e de seguros;
* Perícia, leilão e avaliação;
* Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
* Jornalismo e publicidade;
* Agenciamento, exceto de mão-de-obra;
Espero ter ajudado
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