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Alteração de MEI para LTDA

Adoumiram Alfredo

Adoumiram Alfredo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 23:15

Ola pessoal boa bom dia.
Estou com algumas duvidas, e gostaria de uma solução.
Tenho um deposito de bebidas e materiais descartáveis, fiz abertura da mesma como MEI- comércio varejista de bebidas, mas em uma conversa com um fornecedor, ele me informou que se eu muda-se para atacado conseguiria preços melhores para comprar, só que pesquisando pela internet e aqui no fórum, para mudar de MEI pra Simples eu não posso, por que é comercio de bebidas, então teria que ser LTDA, ai fica minhas duvidas.

1º É vantagem fazer essa alteração.

2º Quais procedimentos devo tomar.

3º Vou ter muito tributos e gastos.

Att; Adoumiram Alfredo



DIEGO POSICH

Diego Posich

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 00:55

Adoumiram, o Mei faz parte do Simples nacional então você poderá fazer essa alteração sem problema sendo necessário apenas verificar se a nova atividade é permitida no Simples. Quanto a denominação "LTDA" significa que trata-se de uma sociedade e sua responsabilidade está limitada ao capital social, ou seja, você não responderá com o seu Patrimônio pessoal se vier a contrair dividas com seus fornecedores. Sua responsabilidade se limita ao valor do capital social. Espero ter ajudado, grade abraço.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 12:52

Para a empresa se tornar limitada terá que ter 2 ou mais sócios.

Comércio varejista de bebidas é permitido no Simples, mais o prazo de desenquadrar já passou, solicitando hoje sua empresa só será efetivada em 2015 no novo regime (simples nacional - empresário individual).

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Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro

Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 20:12

Boa noite,

Por favor me tirem uma duvida, tenho um cliente MEI e preciso fazer a alteração para LTDA ME. Só gostaria de saber, se pago apenas uma taxa para as seguintes mudanças: de endereço, de atividade e de MEI patra LTDA ME? Ou pago uma taxa para cada mudança?

No aguardo,

Obrigada

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 09:25

Olá Veronica,

São protocolados dois processos na JUcesp, um do empresário e outro para Ltda. Ambos tem taxa, inclusive taxa de balcão da Jucesp(2 vezes).

Att.

Valdir
Accra Contabilidade

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 10:49


Bom dia Audomiram!

Segue abaixo a relação dos CNAES que são impedidos de aderir ao simples nacional e mais em baixo as atividades que foram permitidas através da nova Lei que enquadrou diversas atividades antes impedidas, mas nota-se pelo menos por enquanto, que o CNAE que vc pretende aderir não pode estar no Simples.

Tenho um pensamento de que o Simples Nacional foi bom apenas para nós contadores, pois o sistema simplificado de apuração e escrituração nos ajudava em muito, mas agora com as novas exigencies do Fisco, nao vejo com bons olhos a adesão à esse Regime Tributário.

Na minha opinião, você deverá ver os prós e contras principalmente na parte do ICMS e na parte financeira de suas compras, para que vc consiga aumentar seu lucro.

Quanto ao Regime Tributário que mais se adequa à você, faça um estudo com seu contador, pois às vezes o Regime de Lucro Real ou Lucro Presumido pode ser muito bom para seu negócio.

Veja esse Link: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao94-anexo6.htm
CÓDIGOS PREVISTOS NA CNAE IMPEDITIVOS AO SIMPLES NACIONAL
ANEXO VI da Resolução CGSN 94/2011
Subclasse CNAE 2.0

E essa Nova Lei do Simples:

1) Simples Nacional 2015 – Novas categorias poderão aderir ao regime tributário do Simples Nacional a partir de Janeiro de 2.015.

Em 07 de Agosto de 2.014 a Lei Complementar nº 147 alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.

2) Quais são as novas atividades que poderão aderir ao regime do Simples Nacional a partir de 2.015?

* Medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;

* Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;


* Advocacia (somente Sociedade de Advogados);

* Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

* Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros inclusive corretagem de imóveis e de seguros;

* Perícia, leilão e avaliação;

* Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

* Jornalismo e publicidade;

* Agenciamento, exceto de mão-de-obra;


Espero ter ajudado

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 10:53

Veronica Lagoa dos Santos Ribeiro

Mudança é feita em 2 atos:

- MEI para EI
- EI para LTDA

Ambos pagos.

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Diego Reis

Diego Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 11:16

Adoumiram MEI não pode ser atacadista, porem quando você fizer a migração para simples nacional ME, ai você poderá incluir o CNAE de atacadista ok.

Diego Reis - Contador
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