Michelle da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Acabo de abrir um escritório de contabilidade na receita federal e junta tudo ok, agora eu preciso dar andamento da abertura junto ao CRC SP alguém sabe me orientar qual o passo-a-passo?
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Michelle da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Acabo de abrir um escritório de contabilidade na receita federal e junta tudo ok, agora eu preciso dar andamento da abertura junto ao CRC SP alguém sabe me orientar qual o passo-a-passo?
Andre Luis
Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a) Michele, boa tarde.
Segue abaixo algumas informações extraídas do site do CRC-SP
Empresário Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei n.º 10.406/02.
Microempreendedor Individual: pessoa física, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com as Leis Complementares n.º 123/06 e 128/08.
Empresa Individual de Responsabilidade: pessoa jurídica unipessoal, profissional da Contabilidade que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei n.° 12.441/11.
REGISTRO CADASTRAL DEFINITIVO
Preencher e enviar requerimento modelo padrão deste CRC SP;
Juntar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .
Uma via original e cópia simples, que será autenticada pelo CRC, ou cópia autenticada, do requerimento de empresário ou microempreendedor e alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;
Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento, quando se tratar de empresa individual de responsabilidade limitada;
O titular e os responsáveis técnicos pela organização contábil deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais;
Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
Observação:
Havendo débito em nome do titular ou dos responsáveis técnicos pela organização contábil ou de qualquer outra organização contábil a qual estejam vinculados, somente será admitido o registro definitivo quando regularizada a situação (Resolução CFC 1390/12).
Fax: Oculto Ramais: 1128 / 1129
Telefone: Oculto
E-mail: @Oculto
att.
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