Sócrates Batista Antonopoulos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde amigos do forum contábeis.
Hoje tenho a seguinte duvida referente legalização de empresas:
Trabalho em um escritório na capital de São Paulo e mandei um processo de uma Igreja situava na Vila Dirce (Osasco) para o CAC Osasco para que houvesse a alteração da natureza juridica, o processo foi protocolado e aguardei certo tempo porem quando me deparei vi que o processo estava com a data prevista na lei (01/03/2009) considerada divergente, conforme é explicito na lei a data deve ser esta para a alteração de natureza juridica e de entidades religiosas.
Minha duvida é a seguinte:
Há diferenças nesta lei de municipio para municipio? Ou se realmente for erro do CAC como proceder?
Agradeço desde já!
Auxiliar de Escritório