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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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LEVI NUNES

Levi Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 00:38

Pessoal, bom dia!
Era sócio de uma empresa que está inativa há mais de 10 anos. Desde 2003 nao há qualquer movimentação.
Quero dar baixa na empresa, na Junta Comercial a mesma está com ME e cancelada, porém, na Receita está ativa e não está enquadrada como ME.
Fui à Receita para dar baixa e a pessoal qie me atendeu disse que eu teria que fazer a DSPJ dos últimos 5 anos e só então sooicitar o reenquadramento
para ME. Assim, tenho que fazer a declaracao de inatividade e só entao fazer a solicitação para ME e só depois pedir a baixa?
Para fazer as declarações das última 5, como fui orientado, será necessário pagar alguma multa?
E se eu aguardar o enquadramento para ME serei o obrigado a fazer essas declarações?
Agradeço a atenção.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 13:49

Levi Nunes
Boa tarde

Conforme art. 7°, "caput", da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

O código de DARF para recolhimento da multa por atraso é o 5338.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
LEVI NUNES

Levi Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 08:18

Paulo R. Schafer , bom dia!
Agradeço a resposta.

Então nada adianta se eu enquadrar a empresa com ME (como está na Junta Comercial) para pagar uma multa menor? Tenho que fazer essas DSPJ e pagar a multa de R$ 200 para cada declaração, é isso?
Agradeço os esclarecimentos.

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