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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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retirada de pro labore

Caio Lucena

Caio Lucena

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 13:16

Boa tarde,

Sou sócio de uma empresa limitada desde o ano de 2009 e agora queria contribuir para o INSS.
Ao fazer tal solicitação para minha contadora, a mesma me informou que era necessário fazer uma alteração contratual dizendo que eu irei fazer a retirada de pro labore, alegando também, que no contrato atual não me da o direito de recolher INSS.

No contrato social da empresa, uma das cláusulas diz: "A sócia terá direito a uma retirada mensal a título de Pró-Labore, dentro dos limites estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda"
Relembro mais uma vez, que sou sócio junto com a minha avó.

Pergunta: realmente tenho que fazer essa alteração contratual? ou somente seria necessário em caso de distribuição de lucros? ?

Caio Lucena

Caio Lucena

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 14:13

Clovis,

Agradecido pelo esclarecimento.

O que me deixa curioso é o seguinte fato: a Previdência Social considera o sócio da empresa como contribuinte obrigatório, e assim sendo, ele deve contribuir obrigatoriamente para a previdência social. Assim, se o sócio não tem retirada de pro labore, logo, pela empresa, ele não tem fato gerador de contribuição previdenciária e quando isto acontece, ele deve contribuir com recursos próprio, via carnê de pagamento.

Como proceder??

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 15:09

Caio

Você poderia me informar qual o código de pagamento da GPS que você está recolhendo?

Para empresas em geral utilizamos o código 2100 - empresas em geral, onde consta os recolhimentos dos empregados, parte empresa,sócios e inss s/pro-labore. Com esse código o pagamento é feito em uma única guia de recolhimento.

Contador com especialização no Terceiro Setor

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