Caio Lucena
Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário Boa tarde,
Sou sócio de uma empresa limitada desde o ano de 2009 e agora queria contribuir para o INSS.
Ao fazer tal solicitação para minha contadora, a mesma me informou que era necessário fazer uma alteração contratual dizendo que eu irei fazer a retirada de pro labore, alegando também, que no contrato atual não me da o direito de recolher INSS.
No contrato social da empresa, uma das cláusulas diz: "A sócia terá direito a uma retirada mensal a título de Pró-Labore, dentro dos limites estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda"
Relembro mais uma vez, que sou sócio junto com a minha avó.
Pergunta: realmente tenho que fazer essa alteração contratual? ou somente seria necessário em caso de distribuição de lucros? ?