![Adrielly Andrade Baracho](assets/img/users/foto263426_100.jpg)
Adrielly Andrade Baracho
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativorespostas 6
acessos 2.203
Adrielly Andrade Baracho
Bronze DIVISÃO 2, Técnico AdministrativoJhonata Teixeira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeBruno
Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário Boa tarde,
Após o preenchimento do contrato social, é necessário preencher o REGIN - Registro Fácil e após protocolizar na Junta Comercial.
Para maiores informações consulte o site abaixo.
http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/regin/
João Victor Cavalcante
Bronze DIVISÃO 1, Não InformadoBruno
Ouro DIVISÃO 2, Micro-EmpresárioSó é obrigatório na constituição, quando NÃO se enquadrada em ME ou EPP.
Roberto Alves Alencar Machado
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Isso mesmo, apenas para complementar o que o Bruno Kenji Satake mencionou acima, segue a legislação:
O § 2º do art. 1º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a OAB) determina que "os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados"
Mas o § 2º do art. 9º da LC nº 123/2006 dispensa expressamente dessa exigência as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Art. 9º O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
§ 2º Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Adrielly Andrade Baracho
Bronze DIVISÃO 2, Técnico AdministrativoObrigada pelas respostas, Jhonata Teixeira e Bruno Kenji.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.