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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Medica

Carlos Alberto Caetano

Carlos Alberto Caetano

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 21:05

Prezados

Em uma Empresa Sociedade LTDA, com Atividade de Serviços Medicos Hospitalares, ambos os sócios devem ser Habilitados como Medico, ou poderá ter Um Medico responsável Habilitado com 99% do Capital e o Outro Socio, sendo o marido /ou esposa com 1% sem Habilitação Medica ??

Grato

ADRIANO LOPES

Adriano Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 17:06

Boa Tarde Carlos, o importante na abertura de empresa no ramo de medicina ao menos constar um medico na sociedade, o capital não importa na distribuição. O médico vai ser responsável da empresa junto ao CRM. Nos demais pode ser o outro sócio, mas caso o cliente queira que a empresa seja uma SUP ( Sociedade Uni-profissional) para pagar o ISS Trimestralmente tem que haver todos os sócios dentro do Conselho Regional de Medicina.

Carlos Alberto Caetano

Carlos Alberto Caetano

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 19:42

Obrigado Adriano

E outra duvida :
O CNAE de uma Clinica Medica no CNAWEB temos esse 8513-8/01 ATIVIDADES DE CLINICA MÉDICA (CLINICAS, CONSULTORIOS E AMBULATORIOS) .

Pergunto: 1º Essa Atividade poderá ser registrada como Empresario Individual ?

2º Não é localizada esse CNAE na Receita Federal e nao existe na JUCESP. O que poderá substituí-lo ?

Grato

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