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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura / Alteração de Empresas por Contador

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 17:13

Boa tarde,

Sim, é o contador que faz todo o processo,
1º Redige a referida alteração coleta a assinatura dos sócios e reconhece em cartorio e encaminha a Junta comercial do seu estado.
2º Dá-se entrada no CNPJ através do Documento Básico de Entrada (DBE) , cujo software está disponível no site da Receita Federal ( https://www.receita.fazenda.gov.br/ ).
3º Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, se for o caso.

Ressalta-se que algumas empresas que exerçam atividades de profissão regulamentada, como por exemplo: Contadores, Médicos, Advogados, Engenheiros, Corretores, etc, devem, também, fazer o registro da empresa no seu órgão de classe competente.

att..

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"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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