Mauricio B. A. Freitas
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Senhores, o contador consegue fazer todo processo de alteração cadastral e Abertura de empresas, junto a SEFAZ, RFB, JUCEB sem, a presença dos Socios ou empresarios?
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Mauricio B. A. Freitas
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Senhores, o contador consegue fazer todo processo de alteração cadastral e Abertura de empresas, junto a SEFAZ, RFB, JUCEB sem, a presença dos Socios ou empresarios?
Cristian Alen Silva Resende
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) EmpresasConsegue fazer, na Junta Comercial não precisa da precisa dos sócios, apenas a assinatura reconhecida em cartório, na sefaz você já ira precisa de procuração creio eu...
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Boa tarde,
Sim, é o contador que faz todo o processo,
1º Redige a referida alteração coleta a assinatura dos sócios e reconhece em cartorio e encaminha a Junta comercial do seu estado.
2º Dá-se entrada no CNPJ através do Documento Básico de Entrada (DBE) , cujo software está disponível no site da Receita Federal ( https://www.receita.fazenda.gov.br/ ).
3º Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, se for o caso.
Ressalta-se que algumas empresas que exerçam atividades de profissão regulamentada, como por exemplo: Contadores, Médicos, Advogados, Engenheiros, Corretores, etc, devem, também, fazer o registro da empresa no seu órgão de classe competente.
att..
Mauricio B. A. Freitas
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Grato aos colegas Cristian e Valdemir!!!
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