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Alteração de Mei para Micro empresario em São Paulo

marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 12:11

Bom dia Caros Colegas,

Ja pesquisei nos foruns do portal sobre essa alteração de mei para micro empresario, ja fiz o desenquadramento em janeiro e agora não sei qual será o procedimento, tentei no cadastro web fazer a alteração da matriz , porem ( quando coloco o Nire) me informa o seguinte **Alterações de MEI devem ser realizadas no Portal do Empreeendedor** quando vou ao portal do empreendedor e faço o procedimento me informam o seguinte ** O CNPJ informado não se encontra na situação de MEI. Caso você tenha efetuado a inscrição há poucos minutos, por favor tente mais tarde**

Alguém poderia me informar ou se ha algum manual para essa alteração em SP.



Obrigado

Marcio Santos
MM Assessoria Empresarial
Avenida nove de Julho, 1399 - Poá - SP
facebook.com/contabil.marcio
ADRIANO LOPES

Adriano Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 08:59

Bom dia Marcio, quando fiz um processo de migração de MEI para empresário precisei fazer o pedido de oficio na junta, no site da junta comercial tem o pedido de enquadramento onde vc preenche e leva direto na junta comercial para liberação em todos os sistemas tanto JUCESP quando Receita.


Espero ter ajudado.

Qualquer dúvida entrar em contato.

Abrs..

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 10:31

Bom dia, Senhores

Segue abaixo informação dada pela JUCESP

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, orienta os microempreendedores individuais (MEI) sobre os procedimentos para arquivar desenquadramento da situação de MEI. O interessado pode solicitar o ato na sede ou nos escritórios regionais da Jucesp, apresentando sua solicitação por meio do formulário “capa marrom”, disponível no site da Jucesp. clique aqui para conferir guia de orientação com o passo-a-passo sobre o desenquadramento do MEI e as principais perguntas e repostas sobre o tema.

A solicitação de desenquadramento somente será arquivada na Jucesp se ocorrer no mesmo dia ou em data posterior à data de efeito final de desenquadramento no Simples Nacional do MEI (Simei). Após solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor, o interessado deverá acessar o site da Jucesp, preencher e imprimir o formulário “capa marrom”, além do requerimento do empresário, solicitando o ato. Com o formulário em mãos, o usuário deverá juntar mais três vias do requerimento do empresário, três vias da comunicação de desenquadramento do Simei e dar entrada no protocolo da Jucesp. Não há cobrança de taxa para o ato.

Eric Medeiros | Contador | Inscrito no CRC-SP

Contabilidade Verde
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marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 11:23

Bom dia Caros colegas

Obrigado pelas orientações.

Marcio Santos
MM Assessoria Empresarial
Avenida nove de Julho, 1399 - Poá - SP
facebook.com/contabil.marcio

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