Guilherme Augusto Cavalheiro do Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Bom dia, estou fazendo uma alteração contratual de uma empresa onde se encontra quatro sócios, um pai uma mãe e dois filhos, o pai tem 60% a mãe 38% e os dois filhos 1% cada, o total do capital é de R$ 115.000,00. Os pais doaram para os filhos 100% de suas cotas em forma de usufruto, só que agora um dos filhos esta saindo da sociedade, no contrato tem uma clausula dizendo que ao sair as cotas doadas retornam para os doadores. A pergunta é a seguinte: tem como doar as cotas que retornaram para o filho que ainda permanece na sociedade sem ter que pagar ITCMD novamente?