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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CND para alteração

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 10 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 12:02

CND somente se for mudar de quantidade de quotas de um sócio para outro, trocando o majoritário.

Abaixo, segue regras descritas pelo DNRC

Quando houver redução de capital ou transferência do controle de quotas e nos casos de fusão, transformação, incorporação e cisão total ou parcial (se não for microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a Lei no 9.841/99):

Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

Certidão Negativa de Débito junto ao INSS emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;

Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições para com a Fazenda Nacional emitida pela Receita Federal;

Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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