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Alteração de Responsável falecido perante o CNPJ

Vônia Ap. Grande Martins

Vônia Ap. Grande Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 16:24

Boa tarde,

É possível fazer a alteração de Responsável perante o CNPJ, quando ocorre o falecimento do sócio utilizando a " Certidão de Inventariante"?
No Contrato Social consta os dois sócios como administradores. E como devo proceder para realizar a Alteração de Responsável.

ADRIANO LOPES

Adriano Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 16:28

Boa tarde Vonia, é possível sim porém é necessário fazer a Alteração Contratual mencionando o inventariante que vai tomar para formalizar o contrato.

Espero ter ajudado.

Abrss

Vônia Ap. Grande Martins

Vônia Ap. Grande Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 16:50

Obrigada Adriano, neste caso a inventariante sou eu mesma, e o Cartório me informou que para ser feita qualquer Alteração Contratual eu preciso do Formal de Partilha, e eu preciso adquirir o e-CNPJ com uma certa urgência, que não aceita outro CPF apenas do responsável perante a Receita. Não haveria outra maneira de conseguir?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 09:37

Bom Dia !!!

3.2.13 - FALECIMENTO DE SÓCIO
No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo se:
a) o contrato dispuser diferentemente;
b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (art.1.028 CC/2002).


Fonte:
www.dnrc.gov.br





Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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