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Integralização de Capital Subscrito com Bens Imóveis

Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 10:15

Boa tarde Colegas,

Procurei no forum, porém não encontrei um tópico relacionado a minha duvida:

Foi constituida uma empresa com Capital de R$ 3.000.000,00, sendo que R$ 700.000,00 foram integralizados no ato e os R$ 2.300.000,00 ficaram a integralizar em uma data posterior (que já passou). Os sócios me trouxeram um contrato de venda e compra de vários apartamento, porém os imóveis foram comprados pela empresa (razão social, CNPJ) , o valor total dos imóveis é de R$ 1.695.000,00.

Minha duvida:

Posso integralizar o capital subscrito pelos sócios com esses bens que estão em nome da pessoa juridica?

O Valor dos bens não chegam aos R$ 2.300.000,00, posso subscrever novamente o capital restante?

desde já agradeço aos colegas.

att.

Jefferson

Jhonata Teixeira

Jhonata Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 15:29

Jefferson, não saberei te explicar tecnicamente, talvez você conseguisse isso no fórum "Contabilidade".


Enfim, creio que não poderá integralizar como Capital Social, pois os apartamentos não fazem parte da empresa. Ao contrário de um carro, por exemplo, que serviria como uma "ferramenta de trabalho" ou então, o imóvel que a empresa está estabelecida, o qual estaria "contribuindo" para sociedade. Também podemos pensar na possibilidade de um cliente dar um apartamento como quitação de uma dívida, assim a empresa poderia vendê-lo, contabilizar o valor como caixa e em seguida integralizá-lo como Capital Social.

Não sei se está exatamente, em partes ou nada correto, mas é o que eu imagino para essa situação.



Att.
Jhonata Teixeira

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