Roberto Akashi
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar PlanejamentoTenho uma ME com CNPJ baixado pela Receita Federal pela Lei 11.941/2009 - Art. 54. Quero efetivar a baixa também junto a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Ocorre que o Capital Social encontra-se em Cruzeiros. Minha dúvida é o seguinte: 1) empresa já com baixa no CNPJ - Lei 11.941/2009 - Art. 54 precisa fazer Distrato Social de extinção? 2) Caso tenha que fazer o Distrato Social mesmo assim, o capital social da empresa encontra-se em cruzeiros. Tenho que fazer a atualização do capital social para reais no Distrato? Outra coisa, quando elaborar o Distrato Social de extinção posso fazer a atualização monetária tudo junto, tipo Clausula 1 - Alterando capital social e Cláusula 2 solicitando extinção da empresa? 3) Outra coisa, o resultado da atualização monetária resultou em 0,36 em moeda atual. Tenho que fazer a atualização dividindo esse valor entre os sócios ou posso simplesmente colocar uma cláusula informando que o capital social atualizado resultou sem expressão monetária, não restando qualquer valor a ser reembolsado aos sócios com referência a sociedade extinta? Se alguém puder me sugerir um modelo de Distrato Social que atenda perfeitamente minha situação eu agradeço imensamente.