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micro empresa com cnpj baixado pela lei 11.941/2009 - art. 5

ROBERTO AKASHI

Roberto Akashi

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Planejamento
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 09:16

Tenho uma ME com CNPJ baixado pela Receita Federal pela Lei 11.941/2009 - Art. 54. Quero efetivar a baixa também junto a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Ocorre que o Capital Social encontra-se em Cruzeiros. Minha dúvida é o seguinte: 1) empresa já com baixa no CNPJ - Lei 11.941/2009 - Art. 54 precisa fazer Distrato Social de extinção? 2) Caso tenha que fazer o Distrato Social mesmo assim, o capital social da empresa encontra-se em cruzeiros. Tenho que fazer a atualização do capital social para reais no Distrato? Outra coisa, quando elaborar o Distrato Social de extinção posso fazer a atualização monetária tudo junto, tipo Clausula 1 - Alterando capital social e Cláusula 2 solicitando extinção da empresa? 3) Outra coisa, o resultado da atualização monetária resultou em 0,36 em moeda atual. Tenho que fazer a atualização dividindo esse valor entre os sócios ou posso simplesmente colocar uma cláusula informando que o capital social atualizado resultou sem expressão monetária, não restando qualquer valor a ser reembolsado aos sócios com referência a sociedade extinta? Se alguém puder me sugerir um modelo de Distrato Social que atenda perfeitamente minha situação eu agradeço imensamente.

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 17:33

A empresa já foi baixada. pode esquecer.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 10:06

O correto é fazer o distrato na Junta Comercial, pois vai ficar ativa e também é possível fazer o reativamento do CNPJ.

O Jucesp da minha região obriga a fazer a adequação ao novo CC e após é possível fazer a baixa.

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