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Registro de Patrimônio de Afetação

Priscila Martins Alves

Priscila Martins Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 10:31

Bom dia!

O registro de afetação deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis, certo? Mas deve ser em cartório referente ao endereço da incorporadora, referente ao endereço do imóvel incorporado ou dos dois ( que no caso são em estados diferentes) ???

Por favor alguém me ajude, não estou conseguindo tirar essa dúvida nos cartórios diretamente.

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Priscila M. Alves
[email protected]


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