Priscila Martins Alves
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
O registro de afetação deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis, certo? Mas deve ser em cartório referente ao endereço da incorporadora, referente ao endereço do imóvel incorporado ou dos dois ( que no caso são em estados diferentes) ???
Por favor alguém me ajude, não estou conseguindo tirar essa dúvida nos cartórios diretamente.
Desde já agradeço.