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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Retirada de sociedade

monica

Monica

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 10:40

Ola!
Preciso de uma orientação: Possuo uma sociedade em uma corretora de seguros, como sócia minoritária (10% das cotas), e gostaria de saber qual o melhor procedimento para sair dessa sociedade. A empresa esta aberta desde 2003, o outro sócio disse que havia encerrado a empresa a cinco anos atras, porém verifiquei que a mesma continua ativa e não possui nenhum arquivamento na Jucesp. Será que poderiam me dar uma orientação de qual o melhor procedimento?

Vagner Camberlin

Vagner Camberlin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 19:23

Boa noite, Mônica

Em primeiro lugar preciso saber se a empresa continua ou não de fato funcionando. Você informa que o outro sócio teria encerrado a empresa há cinco anos atrás, mas lhe pergunto: Você assinou o distrato? Você tem cópia do distrato social? Como se portou o outro sócio neste período em relação a prestação de contas da empresa? As obrigações continuam sendo informadas? É necessário mais informações, pois, ainda que o sócio detenha a maioria do capital social, se ele não cumprir com as suas obrigações, pode ser excluído, hipótese que, havendo litígio, necessariamente deverá se dar através do Poder Judiciário. Teria que ser analisada as cláusulas do contrato social, já que você falou em JUCESP. Você informa que a empresa foi constituída em 2003, portanto sob o novo código civil.
Aguardo suas informações.

Att,

Vagner camberlin
Contador

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