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Contrato Social de Síndico Profissional

JULIO PIRES VIEIRA

Julio Pires Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 22:08

Caro Colega,

Na Realidade ele quer abrir uma empresa de Administração de Condominio, com provavel tercerização de Mão-de-Obra. (Limpeza, Portaria, Vigilante)

6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária (Principal)
8111-7/00 SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS

O Contrato Social é normal como qualquer outra empresa, não tem nehuma particularidade.

Obs: Para uma pessoa exercer a atividade do CNAE 6822-6/00 ela terá que ter um Administrador com CRA ativo.

Quanto a empresa poderá ser Simples Nacional, mas no caso do CNAE 6822-6/00 ele é ambiguo ou seja tem atividades que é permida ao simples mas algumas não, com exercer atividade imobiliaria(Aluguel).

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)

Att,

Julio Pires Vieira

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