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Empresário Individual sem capital mínimo para EIRELI

LM

Lm

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 16:39

Boa tarde,

Sou novo no site e gostaria da ajudar de vocês.

Estou com um cliente que a previsão de faturamento do mesmo será superior ao limite do MEI, porém o mesmo não tem disponível o capital social de R$ 72.400,00 da EIRELI.

Neste caso, devo abrir como MEI e no mês que ultrapassar o limite do MEI devo recolher como a alíquota do SIMPLES NACIONAL?

Desde já gostaria de agradecer a todos pela ajuda.

Att

Laurence

Gilvan Macedo

Gilvan Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 20:11

Laurence,

Bom, já que seu cliente esta com uma previsão de faturamento maior que a opção do MEI, e não possui verba para abrir uma EIRELI, opte por registra-lo logo como uma ME ou EPP por meio de um requerimento de empresário ou então uma Sociedade Limitada. Lembrando que após a abertura do CNPJ você tem até 180 dias para fazer a opção do Simples Nacional para seu cliente.

Espero ter lhe ajudado!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 08:11

Laurence Madureira
Bom dia

Seja bem vindo ao Fórum Contábeis.

A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.

Se o Microempreendedor Individual estourar a cota de 60 mil anual poderá incorrer em duas situações:

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
LM

Lm

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 21:29

Obrigado pela ajuda.

Uma outra dúvida, eu já fiz a consulta prévia na prefeitura para EIRELI, é necessário fazer uma nova consulta prévia?

Grato

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