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Não existe a descrição da incompatibilidade (SP01333)

Márcio Reginaldo Vitti

Márcio Reginaldo Vitti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 13:44

Camila,

Pelo que entendi:

Para empresas SN sem obrigatoriedade da emissão da NF-e eu transmito o DBE apenas com login e senha do cliente?
Sim.

Para empresas SN com obrigatoriedade da emissão da NF-e eu transmito o DBE apenas com certificado digital do cliente ou posso também através da procuração do DEC?
Com certificado digital do cliente ou com certificado digital do contador ou escritório, desde que tenha procuração cadastrada na Receita Federal, e não no DEC.

Para empresas Lucro Presumido e Real, estou tentando enviar o DBE através do Certificado digital, onde já possui procuração para o DEC, mas o botão de "transmitir" não fica habilitado. Isso é algum erro do programa ou estou fazendo algo errado?
A procuração deve ser cadastrada na Receita Federal.

Espero ter ajudado!

Márcio Vitti

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 13:51

Marcio,

Todas essas empresas já possuem a procuração junto a Receita Federal e eu, mesmo assim, não consegui transmitir nenhum...

Obrigada!

ATt,

Camila

DOUGLAS RIBEIRO

Douglas Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 17:58

Camila, boa tarde.

Você verificou se a procuração da Receita já está habilitada no e-CAC?

Normalmente, aqui em SJCampos, após o cadastro leva alguns dias para que ela esteja habilitada/ ativa.

Estou perguntando porque estou com o mesmo problema, porém ainda não solicitei ao cliente comparecimento no Receita Federal para cadastro da procuração eletrônica.

Douglas

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:24

Bom dia, estamos com o mesmo problema tudo parado..
Temos algumas empresas que estão sem movimento faz tempo e agora querem pedir a baixa, sendo assim tera que adquirir um certificado somente para cancelar??
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
DOUGLAS RIBEIRO

Douglas Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:25

Bom dia a todos.

1. Alteração Coleta Web (QSA-S.Nacional) assinada com a senha PFE do Contribuinte: OK, realizada com sucesso em 09/04/2014;

2. Baixa Coleta Web (S. Nacional) assinada com a senha PFE do contabilista: erro relatado.

Esse é o Estado de SP.

Att,
Douglas

Wesley Oliveira

Wesley Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 10:42

Bom dia Inês.

Não há necessidade de fazer um certificado para as empresas que estão em fase de cancelamento, porém, deve-se fazer uma PROCURAÇÃO ELETRÔNICA via formulário para a Receita Federal. Dae, em alguns dias, voce terá essa procuração através do certificado do escritorio e poderá realizar a baixa, sem ônus ao cliente, exceto ao reconhecimento da assinatura do mesmo.

Att.

Wesley Oliveira

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:01

Douglas,

As procurações já estão habilitadas sim.

Mas obrigada pela mensagem.

OBS: ainda não consegui fazer nada por aqui, estou achando que talvez tenha algum problema na leitura do Certificado digital, pq não é possível rsrsrs

Camila

Lucas Brandalia

Lucas Brandalia

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 14:07

Ontem fiz um DBE de uma empresa Lucro Presumido (estado de SP) utilizando o certificado e-CPF (A3) do contador, e passou sem nenhum problema. Conferi hoje cedo e foi deferido.
Não precisa ter procuração para assinar, empresa que eu fiz não possui procuração alguma, apenas o contador está vinculado no Posto Fiscal.
É a segunda que eu faço que dá certo essa semana.

___________________________________________________
Lucas Brandalia

Contador e Analista Tributário. 
[email protected]
Marcio Luiz Carvalho Moreira

Marcio Luiz Carvalho Moreira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 09:43

Meus Caros colegas, bom dia.


Enviei o motoboy da empresa ao pf para buscar uma solução para a exigência e conforme o fiscal a resposta está na ´portaria CAT 134 de 18/12/2013. Pelo que entendi o 3º paragráfo é cabível a empresas do simples nacional.
Também informou que deve ser usado o certificado digital da empresa , e-cpf do contador ou a procuração eletrônica, mas como alternativas ou melhor tentativas.


A SEFAZ-SP implantará a partir de 15/01/2014 duas importantes novidades referentes ao Cadesp, conforme previsto na Portaria CAT-134, de 18/12/2013.

A primeira delas é a possibilidade de utilização de certificação digital para o acesso a consulta de dados cadastrais dos contribuintes do ICMS no Cadesp. A consulta poderá ser realizada pelo detentor do e-CNPJ da empresa ou do escritório contábil vinculado ao contribuinte, ou ainda pelo detentor do e-CPF dos participantes do QSA, do representante Legal ou do contabilista vinculado ao estabelecimento.

O detentor do e-CNPJ ou do e-CPF também poderá outorgar poderes por meio de procuração eletrônica, com prazo de validade indeterminado, a outro e-CNPJ ou e-CPF para o acesso ao Cadesp, sendo o outorgante responsável pelos atos praticados pelo outorgado, podendo esta procuração ser revogada a qualquer momento.

O uso da certificação digital, que visa à maior segurança do contribuinte na prática de atos cadastrais, será opcional no período de janeiro a março e obrigatório a partir de abril de 2014, exceto para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não obrigados à emissão de documentos fiscais eletrônicos, para os Produtores Rurais não credenciados no e-CredRural e para os Microempreendedores Individuais - MEI.

A segunda novidade é implantação da homologação automática de pedido de baixa de Produtor Rural que se encontre em situação regular perante o Fisco. Desta forma, o Produtor Rural não precisará mais comparecer ao Posto Fiscal ou enviar por meio postal os documentos previstos no artigo 6º do Anexo III da Portaria CAT-92/98, mas deverá mantê-los em seu poder pelo período de 5 (cinco) anos.

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 16:10

Boa Tarde, Pessoal

é complicado esperei quase 15 dias para sair a opção do simples nacional de um cliente para pode enviar um pedido de alteração e agora que saiu a opção não consigo enviar o pedido da a mesma msg
SEFAZ-SP

NãO EXISTE A DESCRIçãO DA INCOMPATIBILIDADE ( SP01333

Nossa desse jeito fica complicado agilizar processos............... :(

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 12:37

A questão é complicada.
Estou com o mesmo problema com uma empresa inativa não optante do simples e ao contrario do que diz o Wesley Oliveira creio há necessidade sim de fazer um certificado para as empresas que estão em fase de cancelamento, porque senão eu haveria conseguido fazer alteração que preciso fazer.
O pior é que pelo jeito a procuração eletrônica tem que ser estadual, pois este erro esta dando quando o processo é analisado pela SEFAZ mas alguém sabe o link para emissão dessa procuração?
Já tentei criar no DEC com certificado do contador mas o link não está funcionando...
Bom feriado a todos.
Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Edson Pignata

Edson Pignata

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:49

Olá pessoal... Estou com o mesmo problema. Estou alterando uma empresa do Simples Nacional, itens Capital Social, QSA e endereço da empresa. Tentei enviar pelo certificado digital do contabilista e aparece a informação: "ERRO INESPERADO - NULL".
Quando tento através do login e senha da empresa vem a informação: NÃO EXISTE A DESCRIÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE (SP01333) e mais o login da empresa". Já tentei diversas vezes, em diversos computadores e nada. Sempre os mesmos erros. Informo que consigo entrar no SEFAZ-SP - CADESP através deste certificado e através da senha e login da empresa. Alguém está com os mesmos problemas ? Ou já conseguiu descobrir ?
Desde já agradeço a atenção
Edson

Viviane de Oliveira Dantas

Viviane de Oliveira Dantas

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 11:01

Bom dia Edson.

Continuo com o mesmo problema, meu superior foi ao PFE e informaram que só está sendo possível enviar o DBE com o Certificado da empresa, nem a procuração está funcionando.
Só prejudicam nosso trabalho estou com tudo parado desde da mudança no dia 1º de abril.

Viviane Dantas
[email protected]


" A vida é maravilhosa se não se tem medo dela. "
Charles Chaplin
Edson Pignata

Edson Pignata

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 13:39

Boa tarde Viviane,

Infelizmente não fazem nada para melhorar. E o pior de tudo é que nossos clientes acham que somos nós os incompetentes e que estamos fazendo corpo mole.
Mas, com essa informação do seu chefe, também não consegui a DBE ?
Muito obrigado pela atenção
abraço
edson

MICHELE BANDEIRA

Michele Bandeira

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Processos
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 14:21

Olá pessoal!!!

Nossa, eu não sei quem irá resolver este problema do erro " ERRO INESPERADO - NULL", pois tentei com o E-CPF do próprio responsável da empresa, tentei com o E-CNPJ da empresa e nada!!!

Cadastrei a Procuração no ECAC para usar o E-CNPJ do Escritório fui tentar transmitir para gerar o FCPJ e também nada!!!

Mandei um e-mail para o Suporte do Certificado e segundo eles o E-CPF da minha cliente que havia tentado transmitir, fui informada por eles que o erro não é no Certificado E-CPF dela e sim no programa da Receita Federal!!!

Como disse nossa amiga Viviane desde o dia 1º de Abril que fizeram esta mudança só complicou nossa vida!!!

Será que pode ser algum problema no Coleta Online? Pois nos processos de Alteração eu estava usando o E-CNPJ do cliente e transmitia normal e até saia o FCPJ!!!

MICHELE BANDEIRA

Michele Bandeira

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Processos
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 16:13

Olá Bruno!!!


Tanto usando o navegador Chrome quanto o Firefox aparece na hora que eu vou fazer a transmissão a 1ª mensagem:

"Deseja Continuar?
CONEXÃO COM ESTE SITE NÃO É CONFIÁVEL"


Aí eu clico em continuar.

Começa a procurar os certificados na minha máquina.

Depois aparece a 2ª mensagem:

"Deseja executar esta aplicação?
Nome: Cadastro Sincronizado Nacional
Editor: Desconhecido
Local: https://www.14.receita.fazenda.gov.br

A execução de aplicações por editores desconhecidos será bloqueada em uma futura release, porque é potencialmente perigosa e constitui um risco à segurança".


Bruno, quando você fez pelo Firefox apareceu este tipo de mensagem??

Eu fico com medo de clicar em executar e dar algum problema no Certificado Digital do meu cliente.

Daniel Tadeu Motta

Daniel Tadeu Motta

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 09:01

Bom Dia a todos

Estou tendo problemas com o PGD, dando erro de Incompatibilidade SP 01333, mas já tentei de tudo, senha do contribuinte, do contador, E-CPF do contador, ECNPJ do escritório, ECNPJ do contribuinte e nada.

Se alguém puder ajudar agradeço.

Abraçoa todos

Carolina Silva

Carolina Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 11:19

Bom Dia, Pessoal!

Tenho uma empresa que migrou de MEI para Individual no Simples Nacional.

Agora preciso fazer umas alterações cadastrais e para variar, não estou conseguindo.

Esta empresa não possui certificado digital. Dia 08/04/2014 encaminhei um DBE assinado com login e senha (da empresa) e este foi deferido.

Todavia, vou precisar cancelar este DBE e solicitar um novo e me deparei com este problema.

Minha questão é a seguinte: Se eu vincular esta empresa com a senha do Contador (Sefaz) será possível ter o deferimento?

No agaurdo.

Att,

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