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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 17:24

Boa tarde caros colegas!

Estou com algumas duvidas, tenho uma empresa Sociedade Simples (224-0), fiz a alteração no cartório para Sociedade Empresaria (206-2).

1ª - Na juscep, quando preenchi os requerimento, não saiu a DARE e o DARF, esta certo? Para Constituição por Transformação do tipo Jurídico não há taxas?

2ª - Nos Eventos do DBE estou marcando as opções 225, 222, 244 (com a data do registro do cartório). Na verificação das pendencia foi pedido que marca-se o quadro QSA, porem não houve alteração nenhum dos sócios, neste caso se obrigatório, qual opção marcar:
1 - Entrada de Sócio;
2 - Alteração de data de Inclusão;
3 - Alteração de Dados do sócio;


Grato

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade

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