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Espólio (alteração contratual) dificuldades com herdeiros re

IGOR DE BRITO MONTEIRO

Igor de Brito Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 11:26

Bom dia, sou novo aqui no fórum, já peguei muita informação valiosa aqui e fico muito agradecido por isso, gostaria de colaborar num futuro próximo, eu ficaria mais agradecido ainda se alguém me desse uma luz neste caso:

Estou com dificuldades em uma alteração por espólio em que os inventariantes e meeiros que são os pais da sócia falecida estão renunciando a herança das quotas (já tudo formalizado em cartório), e o viúvo já compõe o quadro societário, como eu formularia uma cláusula para deixar a empresa unipessoal, ou seja, transferir todas as quotas para o sócio único?

Agradecido desde já!

Edicarlos Soares

Edicarlos Soares

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:00

Supondo-se que você já tem a alteração com as demais cláusulas do espólio prontas, vou sugerir apenas a cláusula ref. a transformação para unipessoal que pode ser simples, Exemplo:
CLÁUSULA ..... - DA ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO

Em razão da alteração havida, o capital social, que permanece inalterado no valor de R$ 0.000,00 ( ___ reais ) representando por ____ ( ____ ) quotas de valor unitário R$ 1,00, passa a ser dividido entre os sócios na seguinte proporção:

- BELTRANO DE TAL - nº de quotas ____ - R$ ____
- TOTAL - nº de quotas ____ - R$ ____


PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta ) dias, sob pena de dissolução.

Sds,

Edicarlos Soares
Salvador-Bahia
https://www.edicarlos.com.br
IGOR DE BRITO MONTEIRO

Igor de Brito Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:08

Consegui deferir, anexando a formal de partilha e com a seguinte cláusula:

O espólio de XXXXXXXXX, acima qualificada, representada neste ato por seu inventariante e meeiro YYYYYYYYYYY, acima qualificado, retira-se da sociedade, cedendo e transferindo quotas de capital social para seu herdeiro e inventariante conforme Escritura Publica de Inventario, sendo a distribuição de cotas fica R$ ##### (###### Reais) para o sócio YYYYYYYYYYYYYYYY, acima qualificado, estando então legitimado a ceder o que lhe pertence, também declara haver recebido todos os direitos perante a sociedade, nada a mais tendo a reclamar, seja a que titulo for, nem dos cessionários e nem da sociedade, dando lhe plena, geral, rasa e irrevogável quitação. O sócio YYYYYYYYYYYYYY, se compromete no período de 180 (Cento e Oitenta) dias a recompor o quadro societário da sociedade, conf. Art. 1033, IV, do novo Código Civil.

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 22:20

Olá colegas,

Gostaria de uma orientação sobre a apresentação das cotas disponíveis a cada herdeiro na Declaração de Espólio.
Se o espólio possui empresa imobiliária e possui vários imóveis adquiridos em nome da PJ e estas informações estão na partilha, elas devem ser apresentadas na Declaração Espólio? Caso positivo como?

Obrigada!

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]

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