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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital Social Mínimo - Empresa de Importação

Ednalva Santos

Ednalva Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Processos
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 14:42

Boa tarde,


É necessário um capital mínimo para empresa cuja atividade será comércio atacadista de cosméticos, incluindo atividade de importação?
A única coisa que consegui verificar, é que o capital social deverá ser equiparado a primeira importação. Está correto ou existe alguma legislação específica?

Aguardo retorno!

Obrigada!

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 09:34

Ednalva,
Veja a Instrução Normativa RFB nº 1.288 de 31/08/2012, nela são explicados os requisitos necessários, Capital Minimo não é exigido,mas sim a capacidade financeira, o que no final pode ser aceito o Capital Social integralizado, mas CUIDADO, eles exigem a comprovação de depósitos na época da abertura.

Art. 4 º Para fins de deferimento da solicitação de habilitação, a pessoa jurídica requerente será submetida à análise fiscal.

§ 1 º A análise a que se refere o caput consiste, também, em estimar a capacidade financeira da pessoa jurídica para operar no comércio exterior, relativa a cada período de 6 (seis) meses.

§ 2 º A estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica determinará o enquadramento da sua habilitação em uma das submodalidades previstas no inciso I do caput do art. 2 º .

Espero ter ajudado





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