Ednalva,
Veja a Instrução Normativa RFB nº 1.288 de 31/08/2012, nela são explicados os requisitos necessários, Capital Minimo não é exigido,mas sim a capacidade financeira, o que no final pode ser aceito o Capital Social integralizado, mas CUIDADO, eles exigem a comprovação de depósitos na época da abertura.
Art. 4 º Para fins de deferimento da solicitação de habilitação, a pessoa jurídica requerente será submetida à análise fiscal.
§ 1 º A análise a que se refere o caput consiste, também, em estimar a capacidade financeira da pessoa jurídica para operar no comércio exterior, relativa a cada período de 6 (seis) meses.
§ 2 º A estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica determinará o enquadramento da sua habilitação em uma das submodalidades previstas no inciso I do caput do art. 2 º .
Espero ter ajudado