Carolina Silva
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Pessoal,
Mais uma vez, preciso da ajuda de vocês...
Recebi um Auto de Infração da Prefeitura de Barueri, onde diz que o disposito legal violado foi o seguinte:
Caput do Artigo 47 da Lei Complementar n°. 118/2002, alterado pelo artigo 1°, inciso II, da Lei Complementar n°. 152/2004.
A baixa da Empresa (registro na JUCESP) foi realizado em 08/10/2012 e o protocolo para o cancelamento na Prefeitura ocorreu em 01/02/2013, excedendo 90 dias de uma data a outra.
Como recorrer neste caso?
Existe alguma legislação que possa me dar um suporte?
Obrigada!
Att,