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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Auto de Infração

Carolina Silva

Carolina Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 16:54

Pessoal,

Mais uma vez, preciso da ajuda de vocês...

Recebi um Auto de Infração da Prefeitura de Barueri, onde diz que o disposito legal violado foi o seguinte:

Caput do Artigo 47 da Lei Complementar n°. 118/2002, alterado pelo artigo 1°, inciso II, da Lei Complementar n°. 152/2004.

A baixa da Empresa (registro na JUCESP) foi realizado em 08/10/2012 e o protocolo para o cancelamento na Prefeitura ocorreu em 01/02/2013, excedendo 90 dias de uma data a outra.

Como recorrer neste caso?

Existe alguma legislação que possa me dar um suporte?

Obrigada!

Att,

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 23:34

Carolina Silva
Acesse: https://www.barueri.sp.gov.br
Procure na pagina principal " Leis e Decretos " Barueri tem muitos pontos positivos para determinada aréa e outros extremamente burocrático para outras. Infelizmente este auto é legal mesmo não concordando com essa lei.
Caso precise de outras informações pode postar. Trabalho em Barueri e sei bem como funciona!!!
Boa Sorte

Carolina Silva

Carolina Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 09:36

Marcelo Oliveira,

Vou dar uma olhada nas "Leis e Decretos" da Prefeitura de Barueri.

Espero que me ajude a pelo menos formular um argumento substancial.

Obrigada pela atenção!


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