Alessandro Gonzaga Silva
Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a) Bom dia colegas!
Gostaria da ajuda de vocês.
Tendo em vista um Concurso Público realizado em Goiás, foi permitido o ingresso e remoção nos serviços notarias do estado.
Dessa forma estou procedendo o registro da matrícula CEI do tabelião, bem como a criação do CNPJ do cartório.
A minha dúvida é a seguinte:
Ao preencher o FCPJ, qual o número de registro no cartório que devo colocar? Coloquei o número do decreto judiciário que delegou os serviços.
A data que devo informar é a mesma do decreto?
Qual a documentação que deve acompanhar o DBE?
Se alguém tiver algum conhecimento nessa área, por favor me informar.
Desde já, muito obrigado pela atenção.