Patricia
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade Boa tarde.
A partir de 01/04/2014, é obrigatório o uso do Certificado Digital para as empresas que não são simples nacional para efetuar qualquer tipo de alteração pela Coleta Web.
No entanto, estou fazendo uma alteração com a Saída do sócio "A" e entrada do sócio "B", e estou assinando com o Certificado que a empresa possuída em seu CNPJ, onde o responsável é o sócio "A", e o sistema não está aceitando, está dando assinatura inválida.
Como devo proceder, se o sócio "B" que ora entrará na sociedade ainda não tem o Certificado, pois compramos somente após a alteração concluída.
Alguem pode me ajudar?
Desde já muito Obrigada!
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"