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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro atividade médica

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 08:29

Bom dia, caros colegas!

estou com uma dúvida, temos uma cliente que esta constituindo uma empresa, de um modo que ela tem que se enquadrar no CNAE 8630-5/99 atividade médica, sendo uma empresa individual, portanto gostaria de saber se posso fazer este registro na JUCESP, perguntei no posto regional daqui da cidade de são josé dos campos e a informação que tive que a JUCESP não registra, mais perguntei na matriz na barra funda e me informaram que a JUCESP registra sim.

Alguem já teve algum processo parecedo que possa me ajudar com esta duvida?

abraços

MAURICIO

Mauricio

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 10:08

Bom dia!

Thiago.

Para constituir como atividade médica você deve mencionar na descrição do objeto o seguinte " clínica médica com prestação de serviços de ..........., nos termos do artigo 966, parágrafo único e artigo 982, ambos do código civil de 2002.

Se você não mencionar esses termos o processo sofrerá exigência, por não ser uma atividade empresária.

Att

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