![LUCAS COSTA](assets/img/users/foto239152_100.jpg)
Lucas Costa
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia pessoal,
Temos um cliente que constituiu uma empresa em fevereiro de 2014, inicialmente ele queria trabalhar pelo Simples Nacional. Mas agora depois de avaliar seu ramo de atividade e outros aspectos, o cliente decidiu trabalhar com o Lucro Real.
Minha duvida é em relação ao desenquadramento do Simples Nacional.
Se formos pedir o desenquadramento no site do Simples e selecionarmos a opção "desenquadramento por opção" o desenquadramento só será feito em 01/01/2015 e as outras opções não se enquadram no motivo pelo qual estamos pedindo o desenquadramento.
Será que alguém sabe alguma outra forma de pedirmos o desenquadramento do simples e enquadramos nosso cliente no Lucro Real?
agradeço desde já.