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Desenquadramento do Simples Nacional e Opção pelo Lucro Real

LUCAS COSTA

Lucas Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 10:09

Bom dia pessoal,

Temos um cliente que constituiu uma empresa em fevereiro de 2014, inicialmente ele queria trabalhar pelo Simples Nacional. Mas agora depois de avaliar seu ramo de atividade e outros aspectos, o cliente decidiu trabalhar com o Lucro Real.

Minha duvida é em relação ao desenquadramento do Simples Nacional.
Se formos pedir o desenquadramento no site do Simples e selecionarmos a opção "desenquadramento por opção" o desenquadramento só será feito em 01/01/2015 e as outras opções não se enquadram no motivo pelo qual estamos pedindo o desenquadramento.

Será que alguém sabe alguma outra forma de pedirmos o desenquadramento do simples e enquadramos nosso cliente no Lucro Real?

agradeço desde já.

Enquanto a cor da pele for mais importante que o brilho dos olhos, ainda haverá guerra!!
Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 13:36

Prezado Lucas,

A forma de tributação de uma empresa é anual, ou seja, o desenquadramento do simples pode ser pedido agora mas somente vai valer para o próximo ano. a única forma existente é baixar a empresa atual e abrir uma nova.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 07:07

Lucas Costa

Somente se você estivesse estourado o teto de 3.600.000,00 no ano pelo PGDAS seria desenquadrado de imediato, senão somente em 2015.

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