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Sociedade na empresa sai um sócio

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 11:57

Bom dia
quando um socio sai da sociedade, e fica só um como é chamado este tipo de empresa?

no caso sei que o socio que fica, precisa arrumar outro em 06 meses, e senão se for ficar só ele, precisa ter um capital minimo?
e os beneficios da empresa são os mesmos qdo se tem dois sócios?

Que tipo de mudança acontece?

grata

Tania

ADRIANO LOPES

Adriano Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 12:21

Bom dia Tania, a empresa se torna unipessoal, quanto aos benefícios não muda nada, agora caso o Administrador que ficou não conseguir arrumar outro sócio é melhor transformar a empresa em empresário individual.


Para ficar tudo certinho.


Espero ter ajudado.

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 21:42

Boa noite
A empresa quando sai um socio, e for ficar EIRELLI, qual a sequencia a seguir?
precisa ficar o socio sozinho um periodo? ou já pode na hora da alteração já colocar como eirelli? e como fica a questã do capital de uma firma a ser transformada em eirelli?
quanto em media em taxas sera gasto?
em meia quanto posso cobrar uma alteração?


grata
Tania

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 07:44

Bom dia,

Primeiro é preciso fazer o processo para tornar a sociedade unipessoal e posteriormente a constituição da EIRELI, aonde será transformada a natureza jurídica.

A EIRELI exige o capital social mínimo de 100x o salário mínimo vigente no país.

No momento da Constituição por transformação não esqueça de utilizar cláusula específica explicando a transformação de natureza jurídica, deve-se também inserir EIRELI ao final da razão social, que não mais utilizará o termo LTDA.

Na clausula referente a administração, insira um parágrafo declarando que o titular não participa de nenhuma outra empresa nessa modalidade, pois não é permitido ser titular de duas EIRELI.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:22

Oi tenho mais uma duvida
eles pedem alguma comprovação de capital social , 100x o salario minino?
como eu provo isso?
outra coisa primeiro a empresa vai se tornar unipessoal, e depois de quanto tempo pode ser eirelli?

e se o socio não tiver outra pessoa, e também não possue este capital, o que faço?

grata

TANIA

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 11:44

Olá, não há necessidade de comprovar o capital social.

Após o dia seguinte da alteração de unipessoalidade, é possível fazer a transformação em EIRELI ou INDIVIDUAL.


Caso o sócio não tenha o capital exigido, é possível transformar em empresário individual.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 08:34

Tania Aparecida , a EIRELI é a mesma coisa de uma LTDA, porém com apenas um sócio e os bens da empresa não se misturam aos bens do empresário, diferente do empresário individual que não tem esse beneficio.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:18

Bom dia,

O principal benefício é o que nosso colega Marcelo citou, na EIRELI as responsabilidade fica limitada as quotas, sem que se misture patrimônio da pessoa física com o da pessoa jurídica, já na Empresa Individual não existe separação patrimonial da Pessoa Física e da Jurídica.

Na Empresa Individual não se exige o capital mínimo que se exige na EIRELI (100x salário mínimo vigente), porém ao meu ver, não vale a pena, visto exatamente o ponto citado anteriormente referente a não separação patrimonial.

Uma alternativa também é colocar um sócio quotista na empresa e sem poderes de administração a sociedade.

Em relação ao regime de tributação, não vejo benefícios relacionados a quantidade de sócios na empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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