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ABERTURA x SIMPLES NACIONAL

Carolina Silva

Carolina Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 11:09

Mais uma vez, estou aqui para pedir um auxílio!!

Na liberação do CNPJ de uma empresa de Comércio de Animais e Pet Shop, apareceu a seguinte mensagem:

"Nesta data foi autorizado pelos convenentes que participam do cadastro sincronizado (RFB/Estado/Município) o deferimento compartilhado da inscrição no CNPJ.
Para efeito da contagem do prazo para opção pelo Simples nacional, definido no art. 7°, parágrafo 3°, inciso I da resolução CGSM n°. 4 de 30/05/2007, deve-se considerar esta data do deferimento da inscrição no CNPJ e também como a data de deferimento da inscrição estadual e/ou municipal, no caso de o Estado e/ou município participarem do Cadastro Sincronizado"

Como agir neste caso?

A Empresa possui sede em Santana de Parnaíba e a Inscrição Municipal irá demorar para ser liberada, ultrapassando este prazo, mencionado na mensagem.

Se ultrapassar este prazo, é possível solicitar o enquadramento no Simples nacional, na liberação da Inscrição Municipal? Ou eu perco o direito para o enquadramento?

Obrigada!

ADRIANO LOPES

Adriano Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 14:14

Boa tarde Carolina menciona somente a abertura da Inscrição Estadual, com ele é possivel vc ser ingressada no simples.

Espero ter ajudado.!

Carolina Silva

Carolina Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:21

Boa Tarde, Adriano Lopes!

Na verdade a minha preocupação é a seguinte:

Por exemplo, se este prazo expirar (30 dias), mesmo assim que posso solicitar o enquadramento com a data da Inscrição Municipal?

Obrigada!

ADRIANO LOPES

Adriano Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:31

Então Carolina, se vc passar do prazo não vai conseguir pedir o enquadramento, mas se a empresa que constituiu ter inscrição estadual, vc pode pedir o enquadramento sem problemas pq no site exige ou a prefeitura ou estado. Caso vc tem ambos vc escolhe um dos dois mas caso vc ainda não tem o da prefeitura mas tem o cadesp manda o do cadesp que o importante é formalizar isso o quanto antes.


Qualquer dúvida entrar em contato.

Abrsss

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