Carolina Silva
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Mais uma vez, estou aqui para pedir um auxílio!!
Na liberação do CNPJ de uma empresa de Comércio de Animais e Pet Shop, apareceu a seguinte mensagem:
"Nesta data foi autorizado pelos convenentes que participam do cadastro sincronizado (RFB/Estado/Município) o deferimento compartilhado da inscrição no CNPJ.
Para efeito da contagem do prazo para opção pelo Simples nacional, definido no art. 7°, parágrafo 3°, inciso I da resolução CGSM n°. 4 de 30/05/2007, deve-se considerar esta data do deferimento da inscrição no CNPJ e também como a data de deferimento da inscrição estadual e/ou municipal, no caso de o Estado e/ou município participarem do Cadastro Sincronizado"
Como agir neste caso?
A Empresa possui sede em Santana de Parnaíba e a Inscrição Municipal irá demorar para ser liberada, ultrapassando este prazo, mencionado na mensagem.
Se ultrapassar este prazo, é possível solicitar o enquadramento no Simples nacional, na liberação da Inscrição Municipal? Ou eu perco o direito para o enquadramento?
Obrigada!