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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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COLETA WEB - Preenchimento do campo "ESTADO"

joice zambon de oliveira

Joice Zambon de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 11:53

O Estado de São Paulo, já há algumas semanas, foi impedido de realizar a inscrição do CNPJ ou outro expediente correlato, no programa gerador do CNPJ, o Cadastro Web. Assim, de agora em diante, este expediente será realizado através do site da RFB, no ambiente Coleta Web. As informações solicitadas são quase todas as mesmas, com exceção da aba ESTADO, que exige que se selecione o "Regime de Apuração no Estado" e a única opção disponível é o RPA (exclusivo para empresas Lucro Presumido e Lucro Real) . Entretanto, a atividade que será exercida pela empresa nova enquadra-se no Simples Nacional. Logo abaixo, pede, também, para responder "sim" ou "não" se o contribuinte é Substituto Tributário. Enfim, não consigo finalizar a solicitação de inscrição do CNPJ, pois entendo que o programa está errado. Já falei por telefone com atendente na unidade que abrange a cidade, mas não ela conseguiu me orientar, alegando que o funcionário responsável pelo setor não encontra-se. Dizem que somente com agendamento marcado para dia 15/04/2014. Mas gostaria de saber se alguém está em situação similar e já obteve êxito nos esclarecimentos.

Att.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 17:30

Boa tarde Joice



Até onde eu sei você não consegue Constituir uma empresa já como Simples Nacional, primeiro você precisa ter a inscrição na Receita e no Estado para depois fazer a opção pelo Simples Nacional e solicitar a adesão ao sistema, base legal na Resolução CGSN nº 41, de 1º de setembro de 2008 Art. 1 inciso I:


Art. 1° Os incisos I a IV do § 3° do art. 7° da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° ....................................................................................

§ 3° ..........................................................................................

I - a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional;



Então após o deferimento das respectivas inscrições sim você poderá optar pelo Simples Nacional em até 30 dias do deferimento das mesmas!



Espero ter contribuído!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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