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BAIXA DE EMPRESA

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 26 agosto 2006 | 22:56

Estou fechando uma microempresa (Simples/paulista) e ao dar entrada na JUCESP do requerimento de baixa foi indeferido por faltar as CNDs da Receita federal, INSS e FGTS. Acontece que o artigo 35 de Lei 9.841/99 do Estatuto da Microempresa diz que as microempresas que não tiveram movimentação financeira durante os últimos 5 anos estão isentas de comprovação de tais certidãos. Como faço para resolver esta dúvida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 27 agosto 2006 | 00:50

Oi Marino

A lei está aí (teoricamente) para ser cumprida. Mas diga-me, por que os Órgãos Públicos iriam facilitar se podem simplesmente complicar nosso trabalho?

Você tem três alternativas:

1 - Entre em contato com o Vogal que indeferiu o processo e faça-o saber da existência do artigo 35 da Lei 9841/99, preparando-se para possivelmente escutar uma série de "é norma da Junta" ou coisas assim;

2 - Constitua um advogado, entre com uma Liminar e faça valer a lei maior, ou

3 - Consiga as tais CNDs e baixe sua empresa sem mais perda de tempo.

Se você tiver sorte e o Vogal bom senso, terá êxito na primeira alternativa, se não, a terceiraa certamente será menos frustrante e bem mais rápida.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2006 | 16:13

Marino, uma opinião pessoal.

Elabore o Distrato Social, colete as assinaturas, faça a Declaração (Modelo em Anexo) reconheça firma, faça o Digital da JUCESP e encaminhe para arquivamento.
Se o Vogal passar, beleza, se não, consiga as CND's.
Já fiz esse procedimento algumas vezes e obtive sucesso!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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MAURICIO F. FERREIRA

Mauricio F. Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 01:14

No caso de baixa na JCPR a empresa ME ou EPP, que for inativa a mais de 5 anos e enquadrada no ART 35 da lei 9841/99, deve apenas apresentar a CND da Receita Estadual. Obs.: A ME ou EPP inativa não pode ter arquivado nenhuma alteração contratual na Junta Comercial durante o período de 5 anos.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 17:15

Edson,

Para criar, alterar ou extinguir filiais, é uma alteração contratual que deve ser feita; o Distrato Social é a baixa da matriz.

Na alteração contratual, identificar e qualificar os sócios e a empresa no preâmbulo e depois, na cláusula:

Cláusula 1ª - A sociedade encerra neste ato, as atividades de sua Filial sita à Rua ...., inscrita na JComercial sob NIRE...e no CNPJ sob nº.... que funcionava como depósito fechado de mercadorias.

Recomendações

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 04:04

Esta vindo Novidades por aí:

Conforme ja acontece na Constituição da Empresa, a Junta comercial deferi o DBE para gerar a nscrição do CNPJ, As juntas comerciais vao ter poderes de BAIXAR TAMBEM O CNPJ.

"A inscrição e baixa de CNPJ ficarão muito mais fáceis com as próximas mudanças que serão implementadas e anunciadas em breve. Todas as delegacias da Junta estarão aptas às mudanças.".

FIQUE LIGADO....

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ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 13:16

Boa tarde senhores

bom gostaria de tirar uma dúvida a respeito deste assunto, já vimos que existe a declaração para a empresa sem movimentação a mais de 5 anos para não apresentar as referidas certidões, e no caso de a empresa abrir e querer fechar, não tem nem um mes; Teria que apresentar as certidões???

se alguem puder me ajudar, desde já agradeço

Adailton Dutra
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:28

Adailton Dutra

Caso ela seje ME ou EPP - é desobrigado das certidões.

Caso ela não seje, deve apresentar apenas certidões de onde foi cadastrado e as que não tiver mandar um documento informando que não houve cadastro em referido órgão.

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:59

Boa tarde!

Se a empresa não está enquadrada na Junta Comercial como ME/EPP, mesmo assim ela pode se valer da declaração de que não teve faturamento nos últimos 5 anos? Ou só poderia se já estivesse enquadrada?

Outra questão: essa empresa já foi considerada inativa, pela Junta Comercial, pois ficou mais de 10 anos sem efetuar um registro. Mas para proceder a baixa no CNPJ, ela terá de fazer o registro de extinção normal, na Junta, certo?

ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:07

Márcio, essa declaração é da Lei das ME/EPP (art. 35 da Lei 9.841/99)

mas no seu caso, como a Junta já inativou creio que não precise, e outra coisa, a RECEITA FEDERAL deu baixa em muitas empresas que estavam inativas, eu mesmo, tive duas, da uma consultada e ve se já não foi baixada na RECEITA

Adailton Dutra
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MAURICIO F. FERREIRA

Mauricio F. Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:10

Márcio

Verifique junto a Receita Federal se a empresa não está enquadrada como INAPTIDÃO (LEI 11.941/2009 ART.54). Tente tirar uma certidão no site da Receita. Se houver inaptidão referente a Lei a empresa foi baixada automaticamente.

Aqui na Junta Comercial Paraná, todas as empresas que não efetuaram alterações em seus contratos durante 10 anos foram todas baixadas automaticamente. Verifique na Junta do seu Estado se não ocorreu o mesmo.

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:18

Oi Adailton,

Eu tive varias empresas que a Receita Federal deu baixa por inaptidao ou baixa por omissa nao localizada (Lei 11941/2009 art 54).

Perguntei na Cenofisco e me disseram que eu deveria proceder a baixa na Junta, e na Receita com o PGD normal.

Disseram tambem que caso um desses socios fosse abrir uma nova empresa, estaria impedido enquanto nao regularizasse o CNPJ baixado de oficio.

O que vc acha?

Alguem mais tem alguma informação a respeito?

Saudações

ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:27

Oi Jannaina

bem, não sei quanto ao sócio abrir outra empresa se dará problemas, o que eu sei é que ela foi baixada, emite a certidão e tudo.

e se caso vc quiser dar baixar pelas vias normais, terá que reativa-la ma Junta, depois reativa-la na RECEITA, pra posteriormente baixa-las normalmente; então creio que não seria necessário baixa-las novamente, fora que se vc reativalas, terá que pagar os impostos (que houver) claro na Receita, multas de declaraçãoes, transmitir todos os DSPJ Inativa e pagar as multas, etc...

Adailton Dutra
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MAURICIO F. FERREIRA

Mauricio F. Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:30

Jannaina Fernandes

Leia:

Brasília, 31 de maio de 2010

Receita baixa a inscrição do CNPJ de cerca de 3,5 milhões de empresas inativas.
Ação tem por objetivo facilitar a vida do contribuinte, pois regulariza a situação cadastral automaticamente, eliminando as pendências geradas por obrigações acessórias.

A Receita Federal do Brasil baixou cerca de 3,5 milhões de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de empresas inativas, de acordo com IN 1035/2010, publicada no Diário Oficial da União de hoje. A medida estava prevista no artigo 54 da Lei 11.941/2009 e dependia apenas da regulamentação pela RFB. A ação abrange apenas as empresas cuja inaptidão ocorreu até 31/12/2008.
As empresas baixadas estavam na situação cadastral de inapta (Omissa Contumaz, Omissa Não Localizada e Inexistente de Fato). A partir de agora, tais empresas estão desobrigadas de apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela RFB e isentas das penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias.
As pessoas físicas obrigadas a apresentar a declaração de imposto de renda dos exercícios de 2006 a 2009, ano base 2005 a 2008, por fazerem parte de empresa inativa, baixada nos termos da nova legislação, estão dispensadas da obrigatoriedade de apresentação da Declaração da Pessoa Física, desde que a única condição para a obrigatoriedade for essa participação.
As inscrições no CNPJ baixadas nos termos dessa Instrução Normativa poderão ser consultadas na página da Receita na opção "Emissão do comprovante de inscrição e de situação Cadastral" no endereço abaixo:

www.receita.fazenda.gov.br

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:04

Oi Mauricio,

Ler eu li...rsrsrs...na realidade eu ja tinha lido antes tbem...

Porem eu passei a resposta que a consultoria me deu...

Gostaria de ver o que tem sido praticado. Visto que na certidao de baixa, aparece baixa por inaptidao.

Gostaria de saber o que vc sugere?

Ou alguem mais sugere...

Saudações

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:16

Jannaina,

A Receita Federal até a edição da lei mencionada acima não baixava nenhuma empresa omissa ou inapta, portanto, esta lei veio para facilitar e não para complicar, creio que de posse desta certidão de baixa no CNPJ e do distrato social pode-se requerer a baixa na junta comercial.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
MAURICIO F. FERREIRA

Mauricio F. Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:39

Jannaina,

Creio que a consultoria que vc menciona está equivocando-se. O que seria interessante é você solicitar a base legal sobre o assunto ao Cenofisco.

Se você possui a baixa da Receita Federal conforme Lei e uma certidão simplificada da Junta Comercial do seu Estado, informando que a empresa foi baixada por oficio, não terá finalidade alguma solicitar nova baixa. Vc pode abrir uma nova empresa para os sócios participantes da antiga empresa baixada.

A Lei diz: Ação tem por objetivo facilitar a vida do contribuinte, pois regulariza a situação cadastral automaticamente, eliminando as pendências geradas por obrigações acessórias.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 17:09

Adailton e Maurício, a empresa está ativa na Receita Federal, até porque eu tenho enviado a declaração anual de inatividade. Na Junta Comercial, ela teve o "registro cancelado por inatividade", já que o último arquivamento foi em 1993. A dúvida é que no site da Junta consta o seguinte aviso: "Atenção: As empresas foram consideradas inativas e não extintas. A extinção se dará apenas por Distrato Social ou Ordem Judicial", então estou em dúvida se para dar baixa no CNPJ será necessário fazer um projeto de extinção normal na Junta e depois dar entrada na Receita ...

MAURICIO F. FERREIRA

Mauricio F. Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 17:54

Márcio Padilha Mello,

Exatamente, você terá que seguir todo o procedimento de baixa, ou seja, elaborar o Distrato Social e registrá-lo. Quando a empresa for ME ou EPP, nos casos de baixa e for inativa a mais de 5 anos enquadrando-se no ART 35 da lei 9841/99 somente precisa anexar a certidão da Receita Estadual para a baixa na Junta Comercial.

ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 21:11

Marcio, ver melhor na Junta pq vc talvez tera que primeiro reativa-la para depois rodar o distrato e logo apos a baixa na Receita.

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
Abertura e encerramento de empresas, IR, Impostos e folhas de pgto, Certidões Negativas, cadastros diversos, balanços, etc

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