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Empresário MEI + Empregado de Carteira Assinada

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:57

Entendo que influenciará na aposentadoria, pois o seu INSS no serviço é retido de acordo com a tabela progressiva (8, 9 ou 11%) enquando o MEI é pago no DAS um valor fixo de 5% do salário mínimo, ou seja, as 2 contribuições não se somam, mas sim a do MEI abaixa sua média na contribuição.


Foi isso que entendi quando liguei na agência do INSS aqui da cidade.

WISLLEY DE JESUS VIEIRA

Wislley de Jesus Vieira

Prata DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 09:03

Por que não poderá haver o saque do FGTS?

Se ele for demitido por iniciativa do empregador não vejo problemas para sacá-lo. É como um funcionário que possui mais de um vínculo trabalhista e encerra somente um deles por iniciativa do empregador.

Há alguma legislação específica do MEI sobre esse caso citado?

Junior Forgiarini

Junior Forgiarini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 10:27

pedro henrique,

referente sua aposentadoria nÃo afetarÁ, pois a contribuiÇÃo previdenciÁria que vocÊ recolhe (paga) no mei serve apenas para aposentadoria por idade.
o que pode de afetar sendo mei É caso for demitido pelo seu empregador vocÊ nÃo terÁ direito ao seguro desemprego e nÃo terÁ tambÉm direito ao abono do pis, visto que vocÊ É dono de empresa (mei).

Esp. Junior Forgiarini
Contador
CRC - SC 029369/O-6
Sócio administrador e responsável técnico da FZ CONTABILIDADE.
Pedro Henrique Gaudêncio

Pedro Henrique Gaudêncio

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 10:35

Junior Forgiarini

Muito obrigado pela resposta. Na verdade desde que abri a empresa só estava pagando o DAS, ou seja, só estava contribuindo, pois não tive movimentação nenhuma, nenhum faturamento, só queria manter o ''CNPJ'' ativo. Decidi dar baixa na empresa hoje, só vou pagar a última DAS referente ao mês de março, que vence em Abril.

Junior, mesmo eu tendo efetuado a baixa da empresa hoje (23/03/2015), e sendo registrado em carteira há mais de 1 ano, caso eu seja desligado da empresa atual, na hora de receber o seguro desemprego e o abono do PIS você sabe se haverá algum impedimento, ou pelo fato de eu ter efetuado a baixa tudo ocorrerá normalmente?

Obrigado!

Junior Forgiarini

Junior Forgiarini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 10:50

pedro henrique.

quando vocÊ baixar a sua empresa (mei) deixarÁ de ser micro empreendedor para ser apenas empregado, com isso, vocÊ terÁ condiÇÕes normais de dar entrada no seguro desemprego, pois quando assinas o requerimento do citado seguro, estais declarando que nÃo tem nenhuma renda para garantir sua subsistÊncia sua e de sua famÍlia (se tiver).
referente ao abono do pis nÃo terÁs impedimento, desde que, vocÊ se enquadre nos outros fatores ao recebimento do referido abono.

Esp. Junior Forgiarini
Contador
CRC - SC 029369/O-6
Sócio administrador e responsável técnico da FZ CONTABILIDADE.
Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 16:27

Boa tarde !

Estou com dúvida em relação a um Cliente que possui MEI constituída e tem carteira assinada atingindo o valor obrigatório para fazer a declaração do imposto de renda.

Gostaria de saber se o rendimento da MEI ( no caso um salário mínimo) é somado com os rendimentos tributáveis para o calculo do imposto de renda , ou se esse valor é isento. Não consegui encontrar nenhuma resposta na internet que deixasse essa dúvida esclarecida.

Grata.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 07:14

Mayara

Valores recebidos por PJ, entrará o CNPJ do empregador dela e da empresa que ela é dona, caso tenha sido por pró-labore.

Rendimentos isentos seria se houvesse distr.lucros.

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FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 07:40

Phillipe Gambôa, explicação muito boa. Mas e na prática como fazer? Sobre a distribuição de lucros não há problema pois nem precisa de contabilidade é uma distribuição "presumida" em uma alíquota que vai depender se é atividade de prestação (16% ou 32%) ou comércio (8%), porém o restante deste valor caso não esteja em conta bancária é considerado como tributável?


Ex. Faturamento de R$ 50.000,00 (atividade de comércio)

8% distribuição de lucros, isento e não tributável R$ 4.000,00


caso o restante R$ 46.000,00 (não esteja em conta bancária da PJ) ele será considerado como pró-labore?


Mas o pró-labore incide contribuição previdenciária e no mínimo um recibo mensal de retirada, sinceramente o governo simplifica de um lado, porém deixa o contribuinte sem amparo. Realmente hoje vejo o MEI como uma grande brecha para sonegação fiscal.


Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 07:53

É bem confuso realmente o que o governo fez. O inss é recolhido pela guia do DAS, para externar qualquer valor além disso tem de ser por carnê-leão. Pró-labore seria 11% de contribuição previdênciária e a distribuição de lucro é isenta, porém na declaração do MEI não tem espaço para informar, além da DIRF que vai a informação, o MEI é isento de apresentar.

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