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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Restrição em Alvará: Simples Escritório

Cristiane Januario Borsatto

Cristiane Januario Borsatto

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 00:09

Prezados, me ajudem com uma dúvida sobre Alvará!
Empresas estabelecidas com atividade de comércio atacadista de produtos para a saúde (produtos, aparelhos e equipamentos médicos e hospitalares) sem estoque no local que mantinham estoque 100 % terceirizado (com contrato empresa licenciada tudo certinho) não estão mais conseguindo revalidar a licença de funcionamento sanitário no município do rio de janeiro se não se adequarem e tiverem instalações para armazenamento no local (pelo menos parte do estoque) Isso devido decreto federal 80.777/2013 e RDC ANVISA 16/2014.
O problema é que muitas dessas empresas que mantinham salas comerciais apenas, possuem restrição em alvará como: simples escritório
(o que não é passível de licenciamento sanitário).
Quem souber e puder me responder: É possível retirar essa restrição de simples escritório do alvará?
Se não, muitas empresas terão que se mudar ou abrir filiais com estoque, pois havia autorização para atividade de distribuidora desses
produtos sem estoque no local.
Qual procedimento a seguir?
Obrigada!

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