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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura empresa

william

William

Iniciante DIVISÃO 1, Empreiteiro(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 08:42

Bom dia!

Exerço a função de construtor/empreiteiro; compro o terreno, contrato direta ou indiretamente a mão de obra para execução da obra e por fim vendo o imóvel acabado.

Como pessoa física, tenho que recolher 15% do lucro imobiliário.

Quero abrir uma empresa para ter um recolhimento menor de impostos.

Posso abrir uma EIRELI?

É vantajoso?

Pelo tipo de função exercida, teria que abrir outro tipo de empresa?

Desde já, muito obrigado!

William Pereira

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 09:37

William, bom dia,

Quanto às atividades a serem desenvolvidas pela EIRELI, a princípio não há restrição, mas já há controvérsias acerca da possibilidade de ela exercer atividades não empresárias como, por exemplo, atividades intelectuais ou de natureza científica, que são características de sociedades simples, sujeitas a registro no Registro de Pessoas Jurídicas e não na Junta Comercial, como as sociedades empresárias, mas conheço um empresário que tem sua firma registrada na Junta Comercial CNAE 6462/0-00, HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO-FINANCEIRAS, então, está realmente confuso esta parte das atividades.

Base: http://www.irtdpjbrasil.com.br/QuadroEireli.pdf

Abraço,
Wesley Bastos.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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