Mauricio José Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom Dia,
Um sócio que faz parte de uma empresa do lucro presumido pode constituir uma do simples individual.
respostas 2
acessos 826
Mauricio José Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom Dia,
Um sócio que faz parte de uma empresa do lucro presumido pode constituir uma do simples individual.
Julio Pires Vieira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Pode sim, mas se quiser continuar no "Simples Nacional" Terá que saber que o Faturamento das 02 Empresas juntas não pode ultrapassar o limite de Faturamento do Simples Nacional no valor de 3.600.000,00.
Exemplo: Empresa Simples Nacional Faturamento: 1.300.000,00
Empresa Lucro Presumido Faturamento: 2.200.000,00
Faturamento Total: 3.500.000,00
Ok, Não terá nenhum problema.
Exemplo: Empresa Simples Nacional Faturamento: 1.300.000,00
Empresa Lucro Presumido Faturamento: 2.600.000,00
Faturamento Total: 3.900.000,00
Neste Caso terá problema, pois ultrapassou o limite estipulado, então a empresa será excluida do Simples Nacional
Att,
Julio Pires Vieira
Wesley Maykson
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Mauricio, bom dia,
Não vejo problemas neste caso, pode sim, claro que observando os dados do amigo Julio.
Abraço.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.