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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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mesma empresa com mais de um CNAE de atividades diferentes

Marcos Antonio de Melo

Marcos Antonio de Melo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 26 abril 2014 | 16:44

Senhores(as),

Tenho um empresa com o CNAE, 18.13-0-01 - Impressão de material para uso publicitário, como atividade econômica principal.
Somos especializados na produção e comercialização de brindes e outros produtos promocionais.
Nos últimos anos, encomendei o desenvolvimento de um softwear específico pra gerenciar o meu negócio. Como tudo funcionou muito bem desde o início, o meu programador, (que tem uma empresa de desenvolvimento de sistemas de gestão) e eu, resolvemos já há algum tempo estabelecer uma parceria visando a disponibilização destes programas pro mercado.
Eu na verdade, vou cuidar da distribuição e suporte, ou seja, ele produz e eu vendo, instalo e dou o suporte técnico necessário pro devido uso. Em caso de possível falhas técnicas e/ou melhorias, o suporte é do meu parceiro com a empresa dele.

A pergunta é:

Posso usar um CNAE desta atividade, como secundária na empresa que já tenho, permanecendo no simples nacional?

Este CNAE poderia ser o listado abaixo:?

6202-3/00 - DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 10:32

Sim, pode.

6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
Atividade Ambigua
O CNAE 6202-3/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V

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