Boa noite, Silvia!
As atividades e empreendimentos que envolvem fabricação de artigos de serralheria, são considerados fontes de poluição e estão
sujeitas ao licenciamento Ambiental (Anexo 5 do regulamento da lei nº 997/76 aprovado pelo decreto n. 8.468/76 e alterado pelo
decreto nº 47.397/02).
Com relação ao técnico ambiental, entendo que possa ser terceirizado através de um contrato de prestação de serviços para providenciar os processos para as devidas licenças que se fazem necessárias (Licença prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), o ciclo do projeto envolve quatro fases: o pré-projeto, o projeto, a construção/instalação e a operação/funcionamento.
certas fontes poluidoras poderão submeter-se apenas ao licenciamento ambiental efetuado pelo município, mediante convênio a ser assinado entre a secretaria do meio Ambiente e o município, desde que este tenha implementado o conselho municipal de meio Ambiente, possua em seus quadros ou à sua disposição profissionais habilitados, e tenha legislação ambiental específica e em vigor.
Para tanto, verifique em seu município esta possibilidade.
att..
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"