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Como faco para abrir uma empresa de construcao civil

Mauricio Rigel Duarte

Mauricio Rigel Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 15:36

Boa Tarde Francisco Wesley da Silva Camurca

Para se abrir uma empresa no Brasil a burocracia é enorme e por vezes confusa. Um emaranhado de siglas, valores, situações, documentos, registros e requisitos que fariam um monge ficar louco.

Mas vamos lá. Tendo como exemplo uma pequena empresa no ramo de Construção civil, vejamos ao que é necessário para abertura e funcionamento desta sem maiores problemas ou dores de cabeça.


1º A primeira coisa a se fazer é estabelecer o capital social a ser utilizado, realizar um cálculo prévio do tipo tributário escolhido levando-se em consideração o faturamento projetado da empresa. Assim, para exemplo mais direto, supondo que a empresa terá um faturamento anual de R$ 120.000,00, a inscrição tributária será sob o regime do super simples, onde a empresa deverá recolher 4,5% do faturamento mensal.

2º Junto ao registro na Receita Federal, que habilitará o CNPJ da empresa, procure a junta comercial para registro do contrato social, que estabelecera o número de sócios, capital social e inscrição estadual da empresa, além do nome empresarial, nome fantasia e tipo de sociedade. A indicação prévia de três tipos de nome empresarial se prestam a evitar a homonímia nomeio comercial e ainda a proteger o nome fantasia ou nome de marca, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial. No caso, a empresa poderá ser uma ME (Micro Empresa). Já que optará por uma carga tributária dentro do sistema do Super Simples.

A empresa deverá ainda, registra-se junto ao sindicato da categoria, INSS, e mais importante, procurar registrar junto ao CREA do estado onde terá sua sede, para que possa manter um RT (Responsável Técnico) que poderá ser um arquiteto ou engenheiro. A existência de um responsável técnico evita problemas com relação a irregularidades na obra, que ainda que conte com um alvará, poderá ser embargada na ausência de um RT, que responde pela correta execução da obra.

3º A regularização junto a Receita Federal, permite a empresa após concedido o CNPJ emitir notas fiscais, participar de licitações, e se beneficiar de programas do governo para subsídio da atividade empresarial, já junto a Receita Estadual, a regularização é para a cobrança e pagamento de um imposto chamado ICMS, que tem incidência variável de Estado para Estado, e ainda, este imposto terá alíquota diferenciada em caso de se optar por uma faixa tributária diversa, pois no exemplo citado escolhemos o Super Simples, o que pode acarretar a cobrança de alíquota inferior a normal.

Além dos registros na Receita Federal e na Junta Comercial da cidade sede da empresa, é necessário que se procure a prefeitura, tanto para obtenção do alvará de funcionamento desta, evitando a atuação clandestina.

MAURÍCIO RIGEL Serviços Contábeis
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